02837/06.8BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
âmbito de uma acção administrativa normal (comum ou especial). IV. O princípio constitucional da igualdade vincula em primeira linha o legislador ordinário, mas tal princípio não impede o órgão legislativo ... protecção da confiança e da segurança jurídica, corolários do Estado de Direito Democrático, bem como do princípio da igualdade e, em especial, de acesso ao ensino superior em igualdade