467/2024-T
Inutilidade superveniente da lide – extinção da instância Dedutibilidade de gastos (artigo 23.º e 23.º A, ambos do CIRC
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Inutilidade superveniente da lide – extinção da instância Dedutibilidade de gastos (artigo 23.º e 23.º A, ambos do CIRC
Gastos de anos anteriores. Realizações de utilidade social. Tributações autónomas
Seguro de saúde atribuído a todos os colaboradores efetivos - Aceitação como gasto
Dedutibilidade dos gastos com água, eletricidade, internet e telefone, em sede de IRC, atendendo a que a sede da empresa se localiza na residência fiscal da única sócia-gerente
Enquadramento fiscal, em sede de IRC e de IVA, de gastos futuros a incorrer com a comemoração do aniversário do Sujeito Passivo, a decorrer nas instalações da empresa, tendo como
gastos “não devidamente documentados”; e prova dos elementos da operação
Benefício fiscal - Artigo 70.º, n.º 4, b) EBF - Gastos suportados com aquisição de combustíveis; Ativo fixo tangível. Ativo intangível
Contrato de Concessão. Activo Intangível. Dedução de gastos fiscais. Proibição de aplicação analógica de normas de incidência tributária
Artigo 44º do CIRC – Quotizações para associações empresariais – limite à consideração do gasto fiscal
Gastos não dedutíveis e aplicação da taxa reduzida de IRC prevista para a Região Autónoma dos Açores– pressupostos
RETGS - Transmissibiliadde da parte não utilizada do limite dos gastos de financiamento ("Folga
Vícios do procedimento inspetivo; IRC: mais e menos valias, despesas não documentadas, gastos não aceites
Gastos - Fraude Informática
swaps de taxas de juro – gastos de financiamento líquidos – artigo 67.º, n.º 12 do Código
Benefício fiscal. Gastos suportados com aquisição de combustíveis Ativo fixo tangível. Ativo intangível
dedutibilidade de gastos de natureza financeira decorrentes de empréstimo concedido a sociedade incorporada para adquirir ações representativas do capital social da sociedade incorporante – RFAI – criação de postos de trabalho - investimento
localizadas em territórios com regime fiscal claramente mais favorável – Inversão do ónus – Indedutibilidade do gasto e tributação autónoma – Arts
artigo 23.º, indispensabilidade dos gastos
Operações simuladas - Dedutibilidade de gastos
Gastos não dedutíveis: transação de bens não faturados; indemnização. RFAI – Inutilização total de veículo