322 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    255/16.9BELRA

    Relator: ISABEL FERNANDES

    integral correspondência entre os elementos essenciais da factura e a realidade ou, não existindo, o seu desconhecimento quanto a essa desconformidade formal

  2. TRG

    3779/19.2T8VCT.G2

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    questão decidida vir a ser decidida em termos diferentes. III - O caso julgado formal tem eficácia estritamente intraprocessual, obstando a que o juiz possa, na mesma ação, alterar a decisão ... confundir a ineptidão da petição, vício formal, e a inviabilidade ou improcedência, questão de mérito ou substancial. VI - Apenas a falta dos factos essenciais determina a inviabilidade da ação

  3. TRG

    4815/24.6T8GMR-B.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    caso julgado formal incide apenas sobre decisões judiciais que decidem questões ou matérias que não são de mérito e apenas produz efeitos endógenos ao próprio processo em que a decisão ... formal produz efeitos «nos precisos termos em que julga», pelo que os seus efeitos (negativo e positivo) apenas operam quando a concreta questão processual decidida assenta nos mesmos factos essenciais

  4. TRE

    302/11.0TBALR.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    conhecimento pelo réu dos elementos essenciais do ato. 2 - No entanto, o envio “tardio” ao citado da carta de advertência, que traduz uma irregularidade formal, pode ter consequências, designadamente quando

  5. TCASsó sumário

    07833/14

    Relator: CRISTINA FLORA

    emissão de factura (art. 29.º, 1, alínea b) do CIVA) com as formalidades previstas no n.º 5 do art. 36.º do CIVA; III. Deste modo, em sede ... não tem de assumir as formalidades previstas para as facturas em sede de IVA; IV. Os encargos estão devidamente documentados quando contenham os elementos essenciais da operação que titulam

  6. TRGcitado por 1

    908/10.5TABCL.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    requerimento para a abertura da instrução, formulado pelo assistente, tem duas partes: uma, sem formalidades especiais, em que são expostas as razões de discordância relativamente à decisão de não acusar ... capricho. Nem as nulidades cominadas são manifestações de um imoderado gosto do legislador pelo formalismo processual sem substância. Em ambos os casos, a «narração» ou «enumeração» de factos, para além

  7. TREsó sumário

    1415/15.5T8STR.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    justificação. IV. A usucapião é, por certo, o efeito mais relevante da posse formal (art.º 1251.º do Cod. Civil), já que faculta ao possuidor a aquisição do direito ... posse, sancionando, desse modo, a inércia do proprietário. V. A posse compreende dois elementos essenciais, quais sejam a actuação de facto sobre a coisa possuída – elemento comummente designado como “corpus

  8. TCANsó sumário

    00144/06.5BEBRG

    Relator: Dulce Neto

    incluir a declaração fundamentada dos pressupostos e extensão da reversão e conter os elementos essenciais da respectiva liquidação, incluindo a respectiva fundamentação nos termos legais, a fim de poderem reclamar ... prazo de 90 dias a contar dessa citação. 2. A inobservância de tais formalidades prescritas na lei constitui uma irregularidade susceptível de determinar a nulidade da citação, em harmonia

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    acumulação de infrações objeto de processos autónomos). 17. O princípio da adequação formal, reconhecido ao nível do direito disciplinar público nomeadamente pelo n.º 1 do artigo ... interesse e necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público e o respeito dos princípios essenciais do procedimento disciplinar como o direito ao contraditório. 18. As decisões sobre a apensação

  10. TCANsó sumário

    00227/25.2BEMDL

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    elementos essenciais, como o projecto de decisão, consubstancia uma limitação ao exercício do direito de audição prévia, não sanada no caso, correspondente à preterição de uma formalidade essencial, invalidante