61265
Relator: Edmundo Sequeira
documento particular, cuja letra e assinatura não seja impugnada faz prova plena quanto à declarações atribuídas ao seu autor; 2. Provindo o documento de um terceiro, que não das partes ... processo, a sua força probatória material é de livre apreciação pelo tribunal; 3. Na impugnação judicial cabe ao impugnante alegar e provar os factos constitutivos do direito invocado