1441/16.7T8BRG.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
ónus da alegação respeita apenas aos factos essenciais, que são os factos constitutivos do direito invocado pelo autor e, relativamente ao demandado, os factos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito ... Tribunal poderá ainda conhecer dos factos complementares ou concretizadores dos que as partes hajam alegado, isto é, daqueles factos que, embora necessários para a procedência da pretensão formulada