1500/03.6TBGRD-B.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
não num vício de actividade e a tarefa interpretativa releva, não da quaestio facti, antes se reconduzindo à questão-de-direito. VII - A nossa lei civil fundamental disponibiliza um conjunto ... nítida feição de factos constitutivos da oposição deduzida (artº 342º, nº 1 do Código Civil). XII - O encargo da prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito cuja satisfação