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  1. TRG

    7071/17.9T8VNF-F.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    Juízo de Comércio, porque a acção, nos termos em que mostra configurada por aquele na petição inicial, integra aquele tipo de acções relativa ao exercício de direitos sociais ... pedido subsidiário, por força da aludida incompetência em razão da matéria do Tribunal do Comércio, a acção, quanto a tal pedido, não pode prosseguir e, nessa medida, deve a instância

  2. TRC

    119/17.9T8CLD.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    Direitos sociais, para o efeito de fixação da competência das secções de comércio, a que alude o art.º 128.º, n.º 1, al.ª c), da LOSJ ... relativas ao exercício de direitos sociais a proteção de cada sócio de uma determinada sociedade, por força dessa qualidade de sócio, a competência das secções de comércio radica na complexidade

  3. TCANsó sumário

    03099/09.0BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    dele constem os factos concretos nos quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções do gerente revertido. IV) Tal significa que, no caso de reacção ... efectivo exercício da gerência. V) A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando

  4. TCAScitado por 1só sumário

    24/08.0BELRS

    Relator: ANABELA RUSSO

    modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo as actividades extractivas, agrícolas e as das profissões livres, e, bem assim ... independente pratiquem uma só operação tributável, desde que essa operação seja conexa com o exercício das referidas actividades, onde quer que este ocorra, ou quando, independentemente dessa conexão, tal operação

  5. TRC

    1189/16.2T8VIS.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    Entre as hipóteses de exercício de um direito em que o titular excede manifestamente os limites impostos pela boa fé (cf. art. 334º do C.Civil encontra-se a conduta contraditória ... impedimento do exercício do direito de requerer a nulidade, porquanto as regras imperativas de forma visam, por norma, fins de certeza e segurança do comércio em geral. 3 – Nestes casos

  6. TCASsó sumário

    94/05.2BECTB

    Relator: CRISTINA FLORA

    atividade económica de “comércio de veículos automóveis” de forma independente, em seu nome, por sua conta, sob a sua responsabilidade, suportando o risco económico decorrente do exercício dessa atividade

  7. TCANsó sumário

    00013/12.0BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    dele constem os factos concretos nos quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções do gerente revertido. VI) Tal significa que, no caso de reacção ... prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, estando aqui em destaque o efectivo exercício da gerência, sendo que tal situação não se estende para lá do momento acima apontado

  8. TCANsó sumário

    00754/11.9BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    dele constem os factos concretos nos quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções do gerente revertido. III) Tal significa que, no caso de reacção ... prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, estando aqui em destaque o efectivo exercício da gerência, sendo que tal situação não se estende para lá do momento acima apontado

  9. TCANsó sumário

    00189/06.5BEMDL

    Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    exercício de culto, nem sequer a «declaração prévia» actualmente exigida para alguns estabelecimentos de prestação de serviços. 2. Mesmo em prédio ou fracção licenciada para habitação ou comércio pode

  10. TRC

    22/17.2T8CLB.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    factualmente ou as partes requereram que tal aconteça e assim possa haver lugar ao exercício do respectivo contraditório. 4. O julgador só se pode afastar e postergar os factos relatados ... destinam a sua fracção, constituída em propriedade horizontal, restauração em vez de comércio, não é por ela ter usado a sua fracção de garagem a uso diferente, a actividade

  11. TRG

    1934/16.6T8VCT-B.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    pelo legislador e durante o qual é legítimo esperar o seu exercício (que faz presumir uma renúncia ao exercício do mesmo ou, pelo menos, torna o titular indigno da tutela ... fundamento deste instituto radica em razões de certeza do direito e de segurança no comércio jurídico. II – Em certas circunstância a prescrição pode ser interrompida, por iniciativa do titular

  12. TRG

    2212/19.4T8VCT.G1

    Relator: ELISABETE ALVES

    não exercer, consoante entenda necessário ou conveniente. 4) A sua regulamentação e concreto exercício fundamental varia, em função do tipo legal de sociedade em presença, embora em todos eles ocorra ... regulamentado no art. 214º do CSC. 5) O relatório de gestão, as contas de exercício e os demais documentos de prestação de contas, depois de aprovados, estão sujeitos a registo