205 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2004

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    guerra, conflito armado interno ou insegurança generalizada; 3ª. Conferindo a lei aos funcionários diplomáticos, especialmente sujeitos a esses riscos, direito à atribuição de suplementos remuneratórios mensais de montante variável ... função da sua gravidade e onerosidade, os eventuais prejuízos materiais não compreendidos nesses suplementos devem ser imputados aos funcionários a título de riscos normais decorrentes do exercício da actividade

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 28/1985

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    regime de dedicação exclusiva, desde que esses serviços não caibam no ambito das especialidades e funções correspondentes aos cargos desempenhados, nem possam ser assegurados nos respectivos estabelecimentos e serviços ... seus profissionais sejam proprietarios ou associados - e não directores ou gerentes -, desde que os cuidados de saude em vista não possam ser prestados pelos estabelecimentos e serviços da rede oficial

  3. TCANsó sumário

    00379/15.0BEVIS-A

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    Código Penal estipula que “Salvo o disposto no número seguinte e nos casos especialmente previstos na lei, só as pessoas singulares são susceptíveis de responsabilidade criminal.”; I.8-perscrutando ... integridade física por negligência, essencial se torna que o agente tenha violado um dever objectivo de cuidado, que sobre si impenda, sendo que a violação do dever de cuidado

  4. TRG

    1726/06-2

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    estes terem sido “confiados” à guarda e cuidados das mães e também os padrastos, não fazendo sentido, com o devido respeito se afirma, que se faça depender a “confiança ... orientação, pelo menos não pode deixar de ser considerada reveladora de uma muito especial perversidade, a integrar a previsão do artº 146º, cujas circunstâncias típicas são meramente exemplificativas

  5. TRCcitado por 1

    46/04. 0GTLRA.C1

    Relator: ELISA SALES

    dever de fundamentação comporta uma obrigação de explicitação no sentido prover a sentença dos elementos que, em razão da experiência ou de critérios lógicos, construíram o substrato racional que conduziu ... ainda necessário que o evento seja objectivamente previsível como consequência da violação do dever objectivo de cuidado, ou seja, da diligência objectiva, diligência que toma, em relação a cada espécie

  6. TCANsó sumário

    03256/09.0BEPRT

    Relator: Esperança Mealha

    juízo crítico que o tribunal deve fazer, com vista a apurar se ocorreu algum facto ou omissão ilícitos ou uma violação dos deveres de cuidado, não pode basear-se numa ... perspetivada a partir do presente, mas antes exige que se identifique o que era devido e exigível (tomando como padrão o funcionário médio e prudente), em cada momento, em função

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2023

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    aplicação subsidiária aos magistrados do Ministério Público não pode ignorar tal vicissitude, pelo que devem ser descontadas na sua antiguidade, ao excederem, por si, ou por acréscimo a outras faltas ... Ministério Público (artigo 116.º do Estatuto) e, ao mesmo tempo, considerar‑se legislação especial para o efeito de contrariar o disposto na primeira parte da alínea e) do artigo

  8. TRG

    5861/15.6T8BRG.G1

    Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES

    próprio, constituindo a contribuição do sócio participante, conjuntamente com a do sócio ostensivo, património especial, objecto da conta de participação relativa aos negócios sociais, produzindo a especialização patrimonial efeitos apenas ... força do artigo 996º) determina que “O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar

  9. TCANsó sumário

    02120/09.7BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    73/2014, de 13 de Maio, sob a epígrafe “Prioridades no atendimento”: 1 - Deve ser dada prioridade ao atendimento dos idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças ... atendimento prioritário. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior ou em legislação especial aplicável, os portadores de convocatórias ou os utentes com marcação prévia, feita nomeadamente por telefone

  10. TRC

    1207/25.3YLPRT.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    âmbito do Procedimento Especial de Despejo (PED), o requerido deve, obrigatoriamente, juntar o comprovativo do pagamento da taxa de justiça e da caução devida ou, caso tenha solicitado apoio judiciário ... requerido, razão pela qual o erro cometido pelo requerido, decorrente da sua falta de cuidado e de diligência na tarefa de expedição do correio electrónico, designadamente ao enviar o requerimento

  11. TRG

    2019/04-1

    Relator: RICARDO SILVA

    Ordenações», dispõe que «só é punível o facto praticado com dolo ou, nos caos especialmente previstos na lei, com negligência». III – Por seu turno ... mesmo decreto-lei, dispõe que: “ Age com negligência quem, por não proceder com o cuidado a que, segundo as circunstâncias, está obrigado e de que é capaz: Representar como possível

  12. TRE

    222/16.2T8EVR.E1

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    tramitação do recurso em processo penal, tendo em conta as especialidades que resultam da referida lei. II. Uma das especialidades a considerar é a que resulta do art. 35º ... negligência, nas contraordenações, reside na conduta do agente ao omitir um dever de cuidado a que estava obrigado por lei. V. Se constar da matéria de facto dada como provada

  13. TRE

    591/24.0T9PTM-A.E1

    Relator: FERNANDO PINA

    prestação de declarações para memória futura das vítimas especialmente vulneráveis (como é o caso das vítimas de violência doméstica) visa-se evitar a repetição da respetiva audição na audiência ... julgamento seja possível, tal situação deve ser tratada como excecional e não assumida como uma regra. IV - As declarações para memória futura devem ser colhidas, pelo Juiz de Instrução Criminal

  14. TRC

    166/05.3TTFIG-A.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    27/08, cuja entrada em vigor ocorreu em 01/12/2003, o legislador cuidou expressamente de estabelecer uma regra especial (artº 9º) de aplicação no tempo de normas relativas ao contrato de trabalho ... cesse o contrato de trabalho) e de caducidade do procedimento/exercício da acção disciplinar (deve exercer-se nos sessenta dias subsequentes àquele em que a entidade patronal teve conhecimento

  15. TCANsó sumário

    01425/04.8BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    artigo 799º, n.º1, do Código Civil, no caso de deficiente prestação do cuidado de saúde, cabendo ao hospital demandado, no caso, provar que os seus funcionários usaram de toda ... criança nasceu com lesões cerebrais irreversíveis, num parto por cesariana que nenhum risco especial apresentava. 3. Ainda que se entendesse regular o caso o regime da responsabilidade extracontratual, sempre seria

  16. TRG

    3038/14.7T8GMR-A.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    processo especial de revitalização, como processo especial que é devem ser aplicadas em primeiro lugar, as regras próprias, em segundo lugar as disposições gerais e comuns, no caso, do Código ... regra ou regras aplicáveis, a natureza, características e finalidades do procedimento impõem sempre uma cuidada averiguação de se as regras devem ser aplicadas de forma automática ou adaptada

  17. TRG

    611/18.8T8VCT.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    fundar-se, por isso, no incumprimento de deveres destinados a prevenir determinados perigos, no incumprimento de deveres de segurança no tráfego (ou deveres de tráfego) que surgem quando alguém tenha ... eliminação das humidades que tornaram o piso escorregadio, incumprindo dessa forma o dever geral de diligência e cuidado na conservação das instalações para a utilização normal e sem perigo

  18. TRE

    38/16.6T8STB.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    concreto e à luz do princípio da livre apreciação das provas, justifica cuidados especiais que devem passar por uma procura de corroboração. II - Por corroboração entende-se o apoio ... existe –, mas casuisticamente, quando o co-arguido incriminador se encontre numa situação de declarante especialmente interessado ou suspeito; já relativamente a uma declaração fora destas situações não se justifica