00727/04.8BEBRG
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
administrativa especial, há erro na forma de processo ou impropriedade do meio processual empregue. V- O erro na forma de processo importa unicamente a anulação dos actos que não possam
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Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
administrativa especial, há erro na forma de processo ou impropriedade do meio processual empregue. V- O erro na forma de processo importa unicamente a anulação dos actos que não possam
Relator: LAURA MAURÍCIO
condenação), e na impossibilidade de aproveitamento dos atos processuais praticados, ocorre nulidade processual, insuprível, de “erro na forma de processo
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – As nulidades da sentença são vícios da própria sentença, e não
Relator: SILVIA PIRES
I – As audiências finais, os depoimentos, informações e esclarecimentos nelas prestados são
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
não têm tais factos de ser levados ao probatório. III. A questão processual da adequação da forma processual ao pedido e à causa de pedir, livremente estruturados pela autora, nada ... causa. IV. Tendo o Tribunal a quo decidido corretamente a questão do erro na forma processual, por atento o pedido e a causa de pedir, a pretensão deduzida em inserir
Relator: Margarida Reis
pelo Autor, aqui Recorrente, por ter entendido que a mesma era “indecifrável”, o regime processual aplicável, no caso, constante dos arts. 87.º, n.º 1, alínea ... negativo, essencial à decisão da causa, padecendo assim a sentença recorrida de um erro de direito processual no julgamento, por incorreta interpretação do mesmo. Impõe-se por isso a anulação
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
mediante a dedução da competente ação administrativa. V - O erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, daí ... inicial se ajusta à finalidade abstratamente figurada pela lei para essa forma processual, não ocorre o erro na forma do processo. VI - A circunstância de as causas de pedir delineadas
Relator: RUI A.S. FERREIRA
materialmente incompetente não tem o poder-dever de conhecer a questão relativa ao erro no meio processual nem de proceder à convolação, precisamente porque esses poderes-deveres dependem da competência
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
despacho transitado em julgado e em que não foi invocado nem conhecido o erro no meio processual até á sentença, inviabilizando o seu conhecimento no recurso (200º
Relator: PAULA DO PAÇO
arguidas, pela primeira vez, nas alegações e conclusões do recurso, verifica-se um erro na forma processual. III- Inexistindo despacho do tribunal a quo que se pronuncie sobre as arguidas
Relator: LUÍS CRAVO
agora, através do seu nº3, a possibilidade de correção oficiosa pelo juiz do erro no meio processual utilizado pela parte (no âmbito de um processo). 3 – A inobservância deste dever
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não tendo sido questionada a impropriedade do meio processual ou o erro na forma de processo, não se pode concluir pela caducidade do direito de acção, tendo em conta
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
erro na forma processual é uma questão claramente distinta e independente da inimpugnabilidade dos actos e não obsta ao conhecimento de mérito nem conduz por regra à absolvição da instância
Relator: PAULA DO PAÇO
nulidades processuais, a título de “Questões Prévias”, no recurso interposto, verifica-se um erro na forma processual usada, uma vez que tais nulidades deveriam ter sido arguidas perante o tribunal
Relator: BENJAMIM BARBOSA
deficiente, incongruente ou pouco convincente não há nulidade por falta de fundamentação, ma eventualmente erro de julgamento; - O indeferimento liminar de um processo cautelar basta-se com a demonstração ... despacho, não há nulidade por falta de fundamentação mas eventualmente apenas um mero erro técnico-processual, sem quaisquer efeitos invalidantes da decisão. - A falta de notificação de um requerimento
Relator: ALMEIDA SIMÕES
errada qualificação jurídica e/ou interpretação do direito, a verificar-se, não constitui nulidade processual, mas sim erro de julgamento no conspecto do mérito da causa. IV - O princípio do conhecimento
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
183/2000, de 10/08), com vista a acabar com a morosidade processual as partes podem praticar os actos processuais através de telecópia ou por correio electrónico, em qualquer dia e independentemente ... nosso sistema jurídico, ou seja, recorrendo às normas de direito substantivo e processual relativas ao erro, à culpa, ao justo impedimento e presunções judiciais que há-de ser ajuizado
Relator: J. Lino
Tribunais Administrativos e Fiscais (Decreto-Lei n.º 129/84 de 27-4). II.- O erro na forma de processo - diz a alínea i) e § 3.º do artigo ... nesta forma tenha vindo a ser tramitado, deve ser totalmente anulado por erro de forma processual, com absolvição da instância da Fazenda Pública
Imposto do selo. Erro na autoliquidação. Pedido de revisão oficiosa, Impugnação administrativa necessária (artigo 131.º, n.º 1, do CPPT). Competência do tribunal arbitral. Meio processual próprio. Revisão oficiosa
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
forma processual prevista nos arts. 100.º e segs. do CPTA apenas é aplicável, é-o imperativamente, relativamente à impugnação dos actos praticados no âmbito dos procedimentos concursais relativos ... CPTA. IV. O erro na forma de processo determina, à luz do princípio da economia processual, a convolação para o meio contencioso adequado para o que importa unicamente a anulação