00618/05
Relator: Fonseca da Paz
também para as de recusa a fim de evitar a suspensão dos seus efeitos positivos - por exemplo, o prolongamento abusivo da proibição de execução do acto administrativo. 2 - Nos termos
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Relator: Fonseca da Paz
também para as de recusa a fim de evitar a suspensão dos seus efeitos positivos - por exemplo, o prolongamento abusivo da proibição de execução do acto administrativo. 2 - Nos termos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
jurisdicional consequente ao proferimento da decisão, que é de conhecimento oficioso, decorrem dois efeitos: um positivo, que se traduz na vinculação do tribunal à decisão que proferiu; outro negativo, consistente
Relator: HUGO MEIRELES
cláusulas estipuladas pelas partes a fim de averiguar se estas estipularam cláusulas com efeitos jurídicos positivos de terceiro. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ROSÁLIA CUNHA
extinção do poder jurisdicional consequente ao proferimento da decisão decorrem dois efeitos: um positivo, que se traduz na vinculação do tribunal à decisão que proferiu; outro negativo, consistente na insusceptibilidade
Relator: ROSÁLIA CUNHA
extinção do poder jurisdicional consequente ao proferimento da decisão decorrem dois efeitos: um positivo, que se traduz na vinculação do tribunal à decisão que proferiu; outro negativo, consistente na insusceptibilidade
Relator: ROSÁLIA CUNHA
extinção do poder jurisdicional consequente ao proferimento da decisão decorrem dois efeitos: um positivo, que se traduz na vinculação do tribunal à decisão que proferiu; outro negativo, consistente na insusceptibilidade
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
obrigação exequenda (uma prestação de facto) foi incumprida por meio de uma violação positiva. Com efeito, o regime processual da execução para prestação de facto negativo constante dos artigos
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
não estabelece nenhum sentido jurídico de exteriorização declarativa e unilateral de efeitos jurídicos positivos ao silêncio. ii) O que significa, de acordo com o referido artigo
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
não estabelece nenhum sentido jurídico de exteriorização declarativa e unilateral de efeitos jurídicos positivos ao silêncio que persista, atingido que seja o termo ad quem do prazo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Este acto - que ordena o regresso imediato ao serviço do Requerente -, produz efeitos jurídicos inovatórios que lhe são desfavoráveis e, por isso, não é mera execução ou consequência do acto ... objecto de um pedido de suspensão da eficácia. 5. Por não produzir quaisquer efeitos desfavoráveis positivos para o Requerente, mas meramente negativos, não é susceptível de suspensão da eficácia
Relator: MANSO RAÍNHO
contrato fosse cumprido (protecção do “dano in contractu”, ou indemnização dos danos positivos). - Com efeito, carece de fundamento legal e de lógica querer-se a resolução do contrato
Relator: BARRETO DO CARMO
atribui como efeito, a aquisição, modificação ou perda de um direito, ou a expressão humana (acção ou omissão) capaz de produzir efeitos jurídicos (positivos ou negativos) na esfera de direitos
Relator: VITAL MOREIRA
ocorre quanto a inconstitucionalidade formal e organica - a revisão constitucional pode ter efeitos quer positivos quer negativos sobre as normas infraconstitucionais anteriores , constitucionalizando soluções anteriormente inconstitucionais, ou inconstitucionalizando soluções anteriormente
Relator: MARIA GORETE MORAIS
diploma legal, cabe recurso de apelação. II. O caso julgado implica a inalterabilidade dos efeitos do ato decisório decorrente da sua irrecorribilidade extrínseca, sendo que, como deflui do art. 628º ... meio de reclamação ou através de recurso ordinário. III. Para além dos efeitos negativo e positivo, o trânsito em julgado da decisão implica igualmente um efeito preclusivo que desempenha
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
para efeito de pensão de reforma, na nova lei é relevante e valorado positivamente para esse efeito, pelo que, como à data da entrada em vigor do EMFAR/99 o recorrente
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
para efeito de pensão de reforma, na nova lei é relevante e valorado positivamente para esse efeito, pelo que, como à data da entrada em vigor do EMFAR/99 o recorrente
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
avaliação diversos, o que, por natureza, introduziria alguma injustiça relativa no procedimento. Com efeito, refere a subalínea ii), da alínea b) do n.° 2 do artigo da 8.° da Portaria ... aplicada a totalidade do método ao candidato, - que o candidato tenha obtido resultado positivo. III - Com efeito, a referida Portaria impõe “desde que tenha sido aplicada a totalidade do método
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
são de mérito e apenas produz efeitos endógenos ao próprio processo em que a decisão transitada em julgado foi proferida, produzindo nele dois efeitos: um negativo, que se traduz ... material, também o caso julgado formal produz efeitos «nos precisos termos em que julga», pelo que os seus efeitos (negativo e positivo) apenas operam quando a concreta questão processual decidida
Relator: LUIS CRAVO
termo verbal “dispõe”, o que releva positivamente para este efeito, é a “existência” das infra-estruturas aí referenciadas, desde que em condições de servir funcionalmente as parcelas em causa
Relator: BRAVO SERRA
conferida a um concreto acto administrativo, mas sim na circunstancia de desse acto resultarem efeitos lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados. II - Um acto praticado pela Administração ... Administração no uso de poderes de Direito Administrativo, pela qual se produzem efeitos juridicos externos, positivos ou negativos. Sendo assim, o acto meramente confirmativo - isto e, o acto praticado pela