114/16.5T8EVR.E1
Relator: MOISÉS SILVA
idade das pessoas, estes factos não carecem de ser provados por documento autêntico ou autenticado, podendo sê-lo através de qualquer outro meio de prova. ii) em caso de condenação
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Relator: MOISÉS SILVA
idade das pessoas, estes factos não carecem de ser provados por documento autêntico ou autenticado, podendo sê-lo através de qualquer outro meio de prova. ii) em caso de condenação
Relator: ANA BACELAR CRUZ
caso julgado), 163.º (valor da prova pericial), 169.º (valor probatório dos documentos autênticos e autenticados) e 344.º (confissão) do Código de Processo Penal] e está sujeita
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
segredo profissional factos públicos e notórios, os provados em juízo e insertos em documentos autênticos e autenticados. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: BERNARDO DOMINGOS
actos praticados por escrito pelas partes; - os originais dos articulados, bem como quaisquer documentos autênticos ou autenticados apresentados pela parte, devem ser remetidos ou entregues na secretaria judicial no prazo
Relator: ANSELMO LOPES
exemplo, com a prova pericial (artº 163º), as reproduções mecânicas (artº 167º), os documentos autênticos e autenticados (artº 169º) e com a confissão integral e sem reservas por parte
Relator: BARRETO DO CARMO
material - ter sido constituído penhor, por documento autêntico ou autenticado, em garantia de créditos de estabelecimentos bancários, ficando o objecto empenhado em poder do dono; - b - a acção - o dono
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
além do prazo legalmente estipulado de oito dias, o cheque consubstancia um mero documento particular, não autenticado, que por si só não espelha a constituição ou o reconhecimento
Relator: GARCIA MARQUES
segurança social, bem como os documentos de prova da respectiva inscrição no registo comercial, são documentos oficiais, emitidos e autenticados, de acordo com as disposições legais respectivas, pelas autoridades competentes ... Julho de 1989; 7 - As directivas comunitárias em apreço estabelecem o valor probatório dos documentos originais em causa, não exigindo a sua tradução, nem permitindo que a falta da mesma
Relator: BRÍZIDA MARTINS
benefício ilegítimo, nomeadamente, fabricar documento falso, falsificar ou alterar documento, fizer constar falsamente de documento ou de qualquer dos seus componentes facto juridicamente relevante. 2.- Documento será a declaração ... documento, seja também idónea para provar facto jurídico relevante; 3.- A falsidade existirá, mesmo que o facto não seja dos que o documento tem por finalidade certificar ou autenticar
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
despesas não documentadas são passíveis de tributação autónoma, reservando-se a qualificação de não documentadas para as despesas que careçam em absoluto de comprovativo documental, sendo que estas, para além ... não são consideradas custo fiscal; II- As despesas não documentadas serão tributadas autonomamente, consoante o sujeito passivo consiga, ou não, “autenticar” a operação contabilizada, provando o seu destinatário
Relator: ROSA MARIA COELHO
instância. IV - Da decisão que indeferiu o pedido de junção de documentos , a solicitação de cópias autenticadas de dois deles e o pedido de inspecção ao local deve recorrer ... último o regime das nulidades. V - A intempestividade injustificada do requerimento de junção de documentos na fase processual adequanda é um motivo autónomo para o seu indeferimento que não
Relator: CARLOS MOREIRA
parte não impugna a assinatura de documento particular, a qual até está notarialmente reconhecida, as declarações e os factos nele constantes, até porque contrários aos interesses do recorrente da decisão ... artºs 374º e 376º nºs 1 e 2 do CC. II - Os documentos particulares apenas se tornam autenticados se o respetivo teor for confirmado pelos outorgantes pela autoridade dotada
Relator: JORGE TEIXEIRA
cargo do devedor e do avalista executados, documentando esse acordo em cláusula do contrato pelo qual celebraram um mútuo, tal documento vale, em princípio, como título executivo também relativamente ... aplicação do art.º 703, do Código de Processo Civil, aquele documento contratual particular e não autenticado não vale como título executivo relativamente à cobrança de honorários
Relator: FILIPE CAROÇO
cargo do devedor e do avalista executados, documentando esse acordo em cláusula do contrato pelo qual celebraram um mútuo, tal documento vale, em princípio, como título executivo também relativamente ... redação introduzida pelo Decreto-lei nº 226/2008, de 20 de novembro, aquele documento contratual particular e não autenticado não vale como título executivo relativamente à cobrança de honorários
Relator: FRANCISCO MATOS
documento particular só pode haver-se por autenticado quando o termo de autenticação observa as prescrições das leis notariais. II – O termo lavrado sem menção de que as partes leram
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
documentos autênticos, sejam eles autênticos em stricto sensu ou autenticados, fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respetivo, sendo tal prova plena suscetível ... autenticações efetuadas por advogados nos termos previstos na lei notarial conferem a tais documentos a mesma força probatória que teriam se tais atos tivessem sido realizados com intervenção notarial
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
despesas não documentadas são passíveis de tributação autónoma, reservando-se a qualificação de não documentadas para as despesas que careçam em absoluto de comprovativo documental, sendo que estas, para além ... não são consideradas custo fiscal; II. As despesas não documentadas serão tributadas autonomamente, consoante o sujeito passivo consiga, ou não, “autenticar” a operação contabilizada, provando o seu destinatário
Relator: FURTADO DOS SANTOS
objecto de dispensa; 2 - Tal documento, bem como qualquer outro escrito em lingua estrangeira, deve ser acompanhado da respectiva tradução oficial, devidamente autenticada
Relator: FONTE RAMOS
Relativamente a documento particular de “confissão de dívida” e “fiança” autenticado por notário (com o correspondente “termo de autenticação”) consideram-se plenamente provados os factos referidos como praticados pela autoridade ... assim como os factos que neles são atestados com base nas percepções da entidade documentadora, e bem assim as declarações atribuídas aos seus autores (cf. os art.ºs 371º
Relator: Coelho da Cunha
Presidente da Câmara autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados. II- Em matéria urbanística, a declaração de caducidade