2346/23.0T8VCT.G2
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A criação a favor dos trabalhadores dos EMP01... de um plano
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A criação a favor dos trabalhadores dos EMP01... de um plano
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXII. Conclusões. Considerando o que vem exposto na precedente fundamentação e cada
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Da conjugação das cláusulas 39.ª-A
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Portaria n.º 131/2025/1 e) Administração Central do Sistema de Saúde, I
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - A indemnização devida ao trabalhador pela resolução com justa causa do
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - O Sindicato autor/CESP tem legitimidade para propor a ação, nos termos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O autor tem legitimidade para propor a presente ação, uma vez
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A resolução do contrato de trabalho com fundamento em justa causa
N.º 8 • 13 de janeiro de 2025 1.ª série REGIÃO
Relator: ANTERO VEIGA
O artigo 393º do CT estabelece um regime indemnizatório próprio, completo, em
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - No caso de improceder a tese da ré/empregadora, por não
Indemnização devida por extinção do posto de trabalho - Cálculo da indemnização sujeita
Retenção na fonte sobre rendimentos apurados por decisão judicial - trabalho dependente referente
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Concluindo-se que a atribuição da viatura automóvel para uso total
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O ponto i) da alínea b) do n.º 3 do
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Constitui um comportamento, para além de ilícito, porquanto claramente violador dos
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Documento idóneo para efeitos de prova de trabalho suplementar prestado há