84/12.9TBVZL-Z.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
cônjuges declara doar a sua meação no património comum do casal, reservando para si o direito de uso e habitação de um dos imóveis que fazem parte desse património comum
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
cônjuges declara doar a sua meação no património comum do casal, reservando para si o direito de uso e habitação de um dos imóveis que fazem parte desse património comum
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
data em que ocorreu o facto tributário; 2. Da nomeação para gerente (gerente de direito) de uma sociedade resulta uma presunção natural ou judicial, baseada na experiência comum ... cabe ao revertido provar a sua não culpa na insuficiência do património da sociedade devedora para solver o tributo exequendo, já que a AT beneficia da presunção legal de culpa
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
património indiviso, como universalidade de direito. 2 - Só a sentença homologatória da partilha transforma os direitos de cada um dos herdeiros sobre o património indiviso em direitos individualizados sobre bens
Relator: FERNANDES DA SILVA
expectativa de rendimentos que integram o património de sobrevivência de um agregado familiar. II - As pessoas que o integram adquirem necessariamente um direito, pessoal e irrenunciável, que os acompanhará até ... efeito, desde que o sinistrado estivesse obrigado à prestação de alimentos. IV – Este direito é património jurídico dos beneficiários até que se verifique o seu termo, legalmente estabelecido. V – Contrariamente
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 77º, nº1 do Código de Processo do Trabalho. II – Constituindo a caducidade do direito à resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador uma exceção perentória, compete à empregadora alegar ... esmorecer até desaparecer, pelo que não constituem danos não patrimoniais que pela sua gravidade mereçam a tutela do direito. (Sumário da relatora
Relator: NUNO GARCIA
feitas na fundamentação de direito, aquando da apreciação do pedido cível formulado nos autos, pois que contradição entre um facto provado e considerações de direito é uma realidade que não ... trabalho permanente, é um dano a merecer tutela do direito, mas apenas no âmbito do ressarcimento dos danos não patrimoniais
Relator: PIRES DA ROSA
I - Se o credor, por expressa manifestação da sua vontade, remete o
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
medida em que atingiu o autor quase no centro da meia faixa de rodagem direita, atento o seu sentido de marcha, a dois metros do passeio para onde este ... juros moratórios sobre a quantia atribuída ao autor a título de danos não patrimoniais são devidos a partir da citação, uma vez que na sentença não se procedeu à actualização
Relator: JOSÉ CORREIA
membros da comunhão, individualmente considerados, não pertencem direitos específicos sobre cada um dos bens que integram o património global, não lhes sendo lícito, por conseguinte, dispor desses bens, ou onerá ... ofendida pela penhora. V)- Se a penhora tiver por objecto quinhão em património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo, a diligência consiste unicamente na notificação
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
não pode deixar de ser considerado no âmbito do ressarcimento a título de danos patrimoniais futuros, influenciando e majorando, portanto, no cálculo equitativo do seu” quantum”, mas não constituindo ... justiça do caso concreto. V- A compensação dos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito, não pode – por definição – ser feita através da fórmula
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Cumpre à administração judiciária garantir a qualidade das instalações destinadas
Relator: Dulce Manuel Conceição Neto
Relator: HELDER ROQUE
O montante da indemnização deve ser proporcionado à gravidade do dano, objectivamente
Relator: MATA RIBEIRO
posse exercida por qualquer dos cônjuges sobre um bem que integra um património coletivo (um direito uno sobre um bem que é comum do casal) deve ser entendida como exercida
Relator: BARRETO DO CARMO
roubo é um crime complexo que ofende bens jurídicos patrimoniais -o direito de propriedade e de detenção de coisas móveis(subtracçáo de coisa móvel alheia); bens juridicos pessoais - a liberdade ... ofensa a bens pessoais surgir como meio de lesão (crime meio) dos bens patrimoniais (crime fim). III - O sujeito passivo no crime de roubo pode ser o proprietário
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo a Sociedade Portuguesa de Autores tomado conhecimento, pelo titular dos direitos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
direito à meação, e não apenas do direito ao quinhão hereditário stricto sensu. 2. Numa escritura de cessão de meação e quinhões hereditários apenas se transmitem direitos ao património conjugal
Relator: MOURAZ LOPES
não o responsável a título de acidente de trabalho. 6. O direito à indemnização por danos patrimoniais futuros decorrentes do decesso do companheiro ou companheira de quem vive em união
Procedimento de Divergência, Incrementos Patrimoniais, Fundo de Investimento Imobiliário. Inutilidade superveniente; Abuso de Direito; Erro nos pressupostos de facto de Direito
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
conteúdo das gravações, resultando, de tudo, que o arguido pode exercer os seus direitos de defesa e de contraditório. IV - Não é legítimo desacreditar relatórios apenas porque neles se opina ... cuja dignidade e valor determinam que a respectiva violação funde o direito a indemnização por danos não patrimoniais