285 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    315/21.4GAVNO.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    protege a suscetibilidade pessoal de quem quer que seja, mas tão só a dignidade individual do cidadão, expressa no respeito pela honra e consideração que lhe são devidas. Não obstante ... indivíduo merece tutela penal, devendo distinguir-se estas situações daquelas que apenas revelarão indelicadeza ou má educação do agente, sem repercussão relevante na esfera da dignidade ou do bom nome

  2. TRE

    9/01.7GBMRA.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    prazo prescricional – não é aplicável o nº 3 do artigo 120º do Código Penal. [1] 2. A inexistência de um limite de duração temporal da suspensão da prescrição causada pela ... próprio de um Estado de Direito, nem colide com o princípio da inviolabilidade da dignidade da pessoa humana, nos termos configurados no despacho sob recurso

  3. TRE

    202/05.3TASTB,E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    Tribunal Constitucional: “Votei vencida por entender que o artigo 170º, nº 1, do Código Penal, na redacção dada pela Lei nº 65/98, de 2 de Setembro, é inconstitucional, por violação ... protecção da essencial dignidade da pessoa humana), que se exprime no princípio constitucional da necessidade das penas (e não só da subsidiariedade do direito penal e da máxima restrição

  4. TRE

    347/09.0GFSTB.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    Código Penal, está em causa a protecção do bem jurídico da honra, cujo conteúdo é constituído basicamente por uma pretensão de cada um ao reconhecimento da sua dignidade por parte ... Código Penal. E violou o disposto no artigo 311.º, n.º 2, alínea a) e n.º 3, alínea d) do Código de Processo Penal. TERMOS

  5. TREcitado por 4

    229/13.1TAVRS.E1

    Relator: FERNANDO PINA

    jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade da pessoa humana, “na vertente da dignidade ínsita à autoexpressividade sexual codeterminando tal inciso, axiológico-normativamente, a expressividade comunitária do modo ... crime de lenocínio, previsto no n.º 1 do artigo 169.º do Código Penal: (tipo objetivo) que o agente fomente, favoreça ou facilite o exercício por outra pessoa

  6. TRCcitado por 2só sumário

    31/22.0GGCBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    crime de violência doméstica tutela a saúde e a dignidade da pessoa, entendida esta numa dimensão garantística da integridade pessoal contra ofensas à saúde física, psíquica emocional ou moral ... alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 152.º do Código Penal. II – O crime de violência doméstica pressupõe um contacto relacional perdurável no seio dessa estrutura

  7. TRC

    39/18.0T9CLB.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    Código Penal, consiste num bem jurídico complexo que inclui quer o valor pessoal ou interior de cada indivíduo, radicado na sua dignidade, quer a própria reputação ou consideração exterior ... gerais previstos no art.º 31.º, n.º 2, al. b) do Código Penal. VI – O que não sucede in casu, pois, tendo o agente conhecimento

  8. TRG

    44/17.3T9VRL.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    Constituem elementos do tipo de crime maus tratos (art. 152º-A do C Penal): - a) que o agente inflija, de modo reiterado ou não, maus tratos físicos ou psíquicos ... maus tratos físicos ou psíquicos, enquanto violação da pessoa individual e da sua dignidade humana, com afectação da sua saúde (física ou psíquica

  9. TRCsó sumário

    51/17.6GAPPS.C1

    Relator: HELENA LAMAS

    assistentes. IV – Esta posição resulta da circunstância de a norma incriminadora antecipar a tutela penal para a fase do perigo, sinal de que visou proteger especialmente aquelas pessoas ... artigo 68.º do C.P.P., que prevê uma espécie ou forma de “acção popular penal” através da atribuição do direito à constituição de assistente a “qualquer pessoa”, expressão do exercício

  10. TRG

    122/23.0PBGMR.G1

    Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    Quando o artº 152º do Código Penal diz: “quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos…” está a exigir um elemento subjectivo que enquadra aqueles maus ... dignidade e a sua incapacidade de se defender por haver uma posição dominante por parte do agressor. IV. Assim, não pode haver dúvida que o artº 152º do Código Penal