Tribunal da Relação de Coimbra
I - Não são os simples actos plúrimos ou reiterados que caracterizam o crime de maus tratos a cônjuge. II - O que importa é que os factos, isolados ou reiterados, apreciados à luz da intimidade do lar e da repercussão que eles possam ter na possibilidade da vida em comum, coloquem a pessoa ofendida numa situação que se deva considerar de vítima, mais ou menos permanente, de um tratamento incompatível com a sua dignidade e liberdade, dentro do ambiente conjugal.
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