90/08.8GCLLE.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
direitos individuais e gerais, ou seja, a tutela dos direitos fundamentais de liberdade, igualdade, dignidade, dignidade e segurança (…)» (Germano Marques da Silva, Curso de Processo Penal, I, 5.ª edição ... casos moderado, nunca atingindo o limite de uma qualquer ofensa qualificada ou atentatória da dignidade do menor. Também Pinto de Albuquerque (Comentário do Código Penal, Universidade católica Editora, págs