694 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    90/08.8GCLLE.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    direitos individuais e gerais, ou seja, a tutela dos direitos fundamentais de liberdade, igualdade, dignidade, dignidade e segurança (…)» (Germano Marques da Silva, Curso de Processo Penal, I, 5.ª edição ... casos moderado, nunca atingindo o limite de uma qualquer ofensa qualificada ou atentatória da dignidade do menor. Também Pinto de Albuquerque (Comentário do Código Penal, Universidade católica Editora, págs

  2. TRG

    1467/04-1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    possui, tais como o carácter, a lealdade, a probidade, a rectidão, ou seja a dignidade subjectiva, o património pessoal e interno de cada um, e esta última como sendo ... nome, o crédito, a confiança, a estima, a reputação, ou seja a dignidade objectiva, o património que cada um adquiriu ao longo da sua vida, o juízo que a sociedade

  3. TRCsó sumário

    930/02

    Relator: HELDER ROQUE

    percepção de uma quantia que lhe garanta o mínimo de subsistência adequada à sua dignidade de pessoa, o legislador não pode deixar de privilegiar a tutela do valor supremo ... dignidade humana, sacrificando o direito do credor, na parte considerada, absolutamente necessária, adequada e proporcional, eventualmente, até ao limite da totalidade desse direito, por forma a evitar que o pagamento

  4. TRCcitado por 1só sumário

    197/24.4GCLRA.C1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    são permitidos, por regra, todos os meios de prova que não atentem contra a dignidade da pessoa humana, nem contra os princípios penalmente relevantes. II - Um dos meios de prova

  5. TRCcitado por 1só sumário

    800/18.5PBCLD.C2

    Relator: ROSA PINTO

    dano produzido pela acção do agente seja juridicamente apreciável. IV – Não adquirem dignidade penal, sob o ponto de vista do bem jurídico tutelado, as situações em que ocorre ausência