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Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
devedor a prestação integral e esta libera o devedor para com todos (art. 512.º do C. C.); Por outro lado, presume-se que os credores solidários comparticipam em partes
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Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
devedor a prestação integral e esta libera o devedor para com todos (art. 512.º do C. C.); Por outro lado, presume-se que os credores solidários comparticipam em partes
Relator: Aníbal Ferraz
relação às sociedades de responsabilidade limitada em que exerçam funções de administração e solidariamente entre si (grifamos) “por todas as contribuições e impostos relativos ao período de exercício ... pode ser demandado pela totalidade da dívida, na medida em que todos são igualitariamente, solidariamente, responsáveis. 7. Não fora o versado art. 13.º n.º 1 apontar e rotular
Relator: JORGE CORTÊS
gestor não figura como devedor. 3) No caso, o nome do oponente não consta da certidão de dívida, como devedor da dívida exequenda. 4) O que significa que o chamamento ... execução do oponente, seja como responsável subsidiário, seja como responsável solidário, não dispõe de título adequado para o efeito. 5) O título executivo (melhor, a certidão de dívida
Relator: João António Valente Torrão
declaração separada, é solidariamente responsável pelo imposto liquidado com base na declaração conjunta. 4. Assim, em caso de cobrança coerciva e figurando a recorrente como devedora no título executivo
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
comportamento do devedor e ao comportamento do credor, num caso e noutro para garantia do seu direito à eventual sub-rogação. IV - Relativamente ao comportamento do devedor, através do estabelecido ... através do estabelecido no art 653º CC, que estabelece que «os fiadores, ainda que solidários, ficam desonerados da obrigação que contraíram na medida em que, por facto positivo ou negativo
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
livrança são solidariamente responsáveis para com o portador, que tem direito de os acionar individual ou coletivamente, podendo exigir de qualquer deles toda a prestação. 3 - O devedor que satisfizer
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
solidariamente responsável pelo pagamento da coima aplicada à sociedade - 551º, 3, CT. A solidariedade passiva significa que o credor (ACT) pode exigir de qualquer um dos devedores (administradores) a integralidade
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
património do devedor constitui a garantia geral de cumprimento das obrigações assumidas perante os credores, de harmonia com o disposto no artigo 601.º do Código Civil, sendo ... obrigação principal e cobre as consequências legais e contratuais da mora ou culpa do devedor”/artigo 634.º; “O fiador que cumprir a obrigação fica sub-rogado nos direitos
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
solidários), mas, apenas, como decorre, objetivo, do seu teor, positiva a regra de que qualquer interrupção da prescrição que haja operado (ou esteja a operar) na esfera jurídica do devedor
Relator: HENRIQUE ANTUNES
terceiro, alheio ao vínculo obrigacional, o titular do direito de regresso é um devedor com outros, o seu direito nasce, ex novo, com a extinção da obrigação a que também ... responsável directo não podem, em relação ao lesado, deixar ser considerados como responsáveis solidários por aqueles danos: o responsável directo com base na responsabilidade civil extracontratual; a seguradora, com base
Relator: JOSÉ AMARAL
aquele. 3. Se, porém, tal pagamento ocorrer na sequência de ter sido demandado e, solidariamente, condenado, com o responsável civil, em tal obrigação, por sentença judicial transitada em julgado invocável ... documento autêntico plenamente comprovativo do seu cumprimento, como título executivo (contra o co-devedor) ao abrigo do referido direito de sub-rogação legal, o exercício deste fica sujeito ao prazo
Relator: JORGE CORTÊS
efectivação de responsabilidade por dívidas tributárias constituídas por sociedade irregular; ou seja, a sociedade devedora originária laborou sob registo provisório, que caducou. 2. No período compreendido entre a celebração ... sociedade por quotas e o registo definitivo desse contrato, respondem ilimitada e solidariamente todos os que no negócio agirem em representação dela, bem como os sócios que tais negócios autorizarem
Relator: MATA RIBEIRO
25º do mesmo diploma. III - Daqui decorre que o Fundo não é um devedor – é um mero garante do cumprimento da obrigação do responsável civil de reparar os danos causados ... obrigação é autónoma e subsidiária da obrigação do responsável civil, não respondendo ele como devedor principal ou direto (que é o incumpridor da obrigação de segurar), pois que não existe
Relator: Paula Moura Teixeira
causas de interrupção e de suspensão aproveitam os responsáveis subsidiários e solidários, ou seja, inutilizando ou suspendendo, o tempo decorrido. II. Se a citação do responsável subsidiário pela dívida exequenda ... posterior ao ano da liquidação, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto a ele, nos termos
Relator: Paula Moura Teixeira
causas de interrupção e de suspensão aproveitam os responsáveis subsidiários e solidários, ou seja, inutilizando ou suspendendo, o tempo decorrido. II. Se a citação do responsável subsidiário pela dívida exequenda ... posterior ao ano da liquidação, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto a ele, nos termos
Relator: SILVA RATO
credor, em caso de, por sua iniciativa, e em face do incumprimento do devedor, acionar os mecanismos a que alude o artigo 20º do diploma, invocando a perda do benefício ... pelos bens da sua herança indivisa, deveria ter peticionado não a condenação dos réus, solidariamente, no pagamento dessa quantia, mas sim a condenação da herança indivisa aberta por óbito
Relator: Paula Moura Teixeira
pessoas coletivas e entes fiscalmente equiparados são subsidiariamente responsáveis em relação a estas e solidariamente entre si. II. Incumbe à Administração Tributária, na qualidade de exequente e titular do direito ... pressupostos que lhe permitem reverter a execução fiscal contra o administrador / diretor / gerente da devedora originária, designadamente, os factos integradores do efetivo exercício da gerência de facto em conformidade
Relator: PAULO AMARAL
chamado «avalista» ou «garante» assume como solidária a responsabilidade juntamente com o primeiro devedor, tal significa que se estabelece o regime do art.º 518.º, Cód. Civil. III- Perante ... Cód. Civil, a interpretação que define o interveniente como responsável solidário
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Mostra-se cumprido o direito de audição quando o contribuinte é notificado
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
essa sociedade era cliente da firma Têxtil F.... & Cª, L.da, e que assumiam pessoal, solidariamente e com renúncia ao privilégio da excussão prévia, a responsabilidade pelo pagamento do valor ... réus) e a sociedade credora “Têxtil F... & C.ª, L.da” (autora) e a sociedade devedora “Carlos d... & Filhos, S.A.”, não poderemos duvidar de que, aquando da celebração do negócio