Tribunal Central Administrativo Sul
1.Mostra-se cumprido o direito de audição quando o contribuinte é notificado para o exercer, e de facto, apresenta requerimento onde expõe a sua resposta sobre o projecto de conclusões enviado, que é analisado pelas entidades competentes, e só depois é notificado da liquidação, ainda que a liquidação seja mantida e que já fora efectuada a um outro obrigado solidário; 2. Cumpriu a AT o ónus probatório que sobre si impendia quando, funda os actos de liquidação em informação do competente organismo comunitário (OLAF), que a informa e fundamenta da falsidade de certos certificados AGRIM utilizados perante a Alfândega nacional; 3. O pedido de reenvio prejudicial para o TJ ao abrigo do art.º 234.º do Tratado (ex-art.º 177.º) só tem lugar perante questões de interpretação ou de validade do direito comunitário que sejam relevantes para a boa decisão da causa, que não para dirimir questões de facto; 4. O despachante oficial enquanto declarante perante a Alfândega na importação e colocação em livre prática de mercadorias, é responsável solidário com o importador pelos direitos devidos.
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