88-0613
Relator: MONTEIRO DINIS
não atinja o conteudo essencial dessa mesma faculdade, ou seja, o direito de defesa do arguido. III - Por outro lado, determinando-se no artigo 32 n. 2 da Constituição ... violação do principio da igualdade nem tão pouco ofensa ao nucleo essencial da defesa do arguido por impedimento na contestação do posicionamento adverso, pois que não se verifica, no plano