420/02-2
Relator: LEONEL SERÔDIO
transmissão (cedente e cessionário), é necessário que o outro contraente (cedido) dê o seu consentimento, antes ou depois da cessão. II—esta exigência resulta do facto de ao contraente cedido ... não poder, sem o seu consentimento, ser-lhe imposto um contraente diverso do originário, o que o poderia prejudicar. III—O consentimento do contraente cedido, necessário à eficácia do contrato