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Relator: MARIO DE BRITO
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
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Relator: MARIO DE BRITO
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: Margarida Reis
Processo Civil anterior à Lei n.º 41/2013, a sentença na oposição à execução fiscal devia ser proferida pelo juiz a quem o processo se encontrava distribuído no momento ... circunstância de o Recorrente ser administrador de direito da devedora originária, pertencendo ao respetivo Conselho de Administração, órgão societário que dispunha da competência para efetivamente administrar; de ter revelado conhecimento
Relator: Helena Canelas
artigos 44º e 49º do ETAF, que no âmbito da jurisdição administrativa e fiscal os tribunais administrativos funcionam como tribunais comuns, porque dotados de uma competência que se pode qualificar ... conhecimento da ação administrativa na qual é impugnada a decisão administrativa proferida pelo Conselho de Administração da ENTIDADE NACIONAL PARA O MERCADO DE COMBUSTÍVEIS. E.P.E. que determinou à autora
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
contingentes pautais, configuram um benefício ou vantagem fiscal para os importadores, sujeitos passivos destas imposições, não estando, pois, em causa, a protecção da confiança destes. 5. Sem prejuízo ... observância do processo legislativo adequado, violando a exigência de votação final das propostas no Conselho por maioria qualificada, bem como o princípio da tipicidade dos actos normativos comunitários
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
contingentes pautais, configuram um benefício ou vantagem fiscal para os importadores, sujeitos passivos destas imposições, não estando, pois, em causa, a protecção da confiança destes. 5. Sem prejuízo ... observância do processo legislativo adequado, violando a exigência de votação final das propostas no Conselho por maioria qualificada, bem como o princípio da tipicidade dos actos normativos comunitários
Relator: LINA COSTA
aprovação de localização do novo aeroporto de Lisboa [NAL], decidida na Resolução de Conselho de Ministros [RCM] nº 66/2024, de 27 de Maio; IV - A referida RCM especifica ... matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal, ao sigilo fiscal e à privacidade das pessoas - v. o nº 2 do artigo 268º da CRP, regulado
Relator: NUNES DE ALMEIDA
criação de impostos e sistema fiscal - não pode interpretar-se restritivamente , de forma a não considerar por ela abrangidas as alterações ao sistema fiscal que beneficiem os contribuintes ... respeitado pelo legislador na formulação do artigo 1 do decreto registado na Presidencia do Conselho de Ministros sob o n. 256/84 , na parte em que da nova redacção a alinea
Relator: FERNANDO BENTO
escrutinar as informações recolhidas relativamente aos seus trabalhadores enquanto contribuintes e abrangidas pelo segredo fiscal, designadamente as constantes das declarações de rendimentos do respetivo agregado familiar e correspondentes anexos, para ... Pessoal e no artigo 13.º da Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995; 11.ª – A utilização desses dados pessoais para efeitos
Relator: PAULO CORREIA
Atividades Económicas (“CAE”), Número de Identificação de Pessoa Coletiva (“NIPC”)/Número de Identificação Fiscal (“NIF”) português, é-lhe aplicável como lei pessoal a dos Países Baixos ... ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, quanto a certos aspetos legais dos serviços da sociedade
Relator: VITAL MOREIRA
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: VITAL MOREIRA
I - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: RUI PEREIRA
I – Se o mecanismo de actualização da pensão da autora estava indexado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/5/1977), mais exactamente no seu artº.17, preceito que consagra as regras de exercício ... mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/5/1977), mais exactamente no seu artº.17, preceito que consagra as regras de exercício ... mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem
Relator: VITAL MOREIRA
1 - Na fiscalização concreta da constitucionalidade, os poderes de cognição do Tribunal
Relator: MARIO DE BRITO
I - Tratando-se da lei que aprovou o Orçamento Geral do Estado
Relator: Margarida Reis
I. O recurso deve ser imediatamente rejeitado no correspondente segmento caso não
Relator: Aníbal Ferraz
1. O móbil da defesa empreendida pela oponente nenhuma invocação fez de