1855/98
Relator: EDUARDO ANTUNES
segundo o nº 3 do artº 1371º do Código civil excluem a presunção de compropriedade dos muros divisórios de prédios rústicos, pode tal presunção ter-se por ilidida mediante prova
340 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: EDUARDO ANTUNES
segundo o nº 3 do artº 1371º do Código civil excluem a presunção de compropriedade dos muros divisórios de prédios rústicos, pode tal presunção ter-se por ilidida mediante prova
Relator: EDUARDO ANTUNES
segundo o nº 3 do artº 1371º do Código civil excluem a presunção de compropriedade dos muros divisórios de prédios rústicos, pode tal presunção ter-se por ilidida mediante prova
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
suscitar, portanto, a sua aplicação em concreto, ao presente caso de compropriedade. Para tanto afigura-se dispensavel a intervenção do Conselho Consultivo, pelo que se presta a presente informação
Compropriedade. Noção de sujeito passivo
Relator: MARIA GORETE MORAIS
audiência final. II- O artigo 1371º do Código Civil estabelece uma presunção de compropriedade das paredes ou muros que sejam divisórios, aplicando-se aos casos em que a parede ... proprietários confinantes, já que, nesta última situação, o que pode ocorrer é uma compropriedade forçada, nos termos previstos no artigo 1370º do mesmo diploma. III - A simples prova
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
ação de divisão de coisa comum, cabe ao requerente alegar a compropriedade ou comunhão de que é titular com os demais consortes e, complementarmente, especificar a posição relativa de cada ... 549/1, ambos do CPC, designadamente deduzir exceções dilatórias, impugnar a compropriedade, arrogando-se ele próprio titular em exclusivo da coisa, negar ao autor ou aos demais consortes requeridos o direito
Relator: VÍTOR AMARAL
conjugam direitos de propriedade exclusiva (sobre cada uma das frações) e direitos de compropriedade (sobre as partes comuns do edifício), sendo que os dois espaços/elementos (o objeto de propriedade ... exclusiva e o marcado pela compropriedade) se conjugam, entrecruzam e interpenetram, importando limitações na pretensão de uso e modificação de cada fração, como consagrado
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
autor, através da determinação da natureza da coisa, da existência ou subsistência da invocada compropriedade sobre a coisa, fixação das quotas dos comproprietários e determinação do caráter divisível ou indivisível ... sede de contestação, de deduzir todas as exceções de que disponha ao direito de compropriedade que o autor se arroga titular sobre a coisa (art. 573º do CPC), sob pena
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
acção de divisão de coisa comum a causa de pedir é a compropriedade, sendo o pedido a dissolução da mesma compropriedade. III. Trata-se do processo que, na falta ... relevar para o efeito de se reconhecer a existência de uma situação de compropriedade ou no quadro do instituto do enriquecimento sem causa
Relator: MANUEL CAPELO
justaposição de duas propriedades distintas (isto é, ter um bem em comunhão ou em compropriedade não é ser proprietário em concreto de uma parte concreta ... estatuto que decorre dessa comunhão ou compropriedade e que só termina quando a comunhão ou a compropriedade se desfaz). III – Pelo que não pode ser decretado o arresto
Relator: BERNARDO DOMINGOS
regime da propriedade horizontal não se confunde com o regime da compropriedade, mesmo no que respeita às coisas/partes comuns. E embora possa ser constituída por usucapião ou por decisão judicial ... propriedade daquelas coisa é comum às duas partes em conflito e este direito de compropriedade pode e deve ser declarado sem risco de ofensa do princípio do pedido, porquanto tendo
Relator: SERRA BATISTA
I.Alegando o A. a compropriedade de um prédio e pedindo o reconhecimento do direito de propriedade sobre o mesmo, é inepta a p. i. , por falta de existência de nexo ... todos os contitulares do respectivo direito, no caso de prédio em regime de compropriedade. IV.Tendo os comproprietários de metade indivisa do prédio autorizado os vizinhos a re-construir um muro
Relator: PAULO REIS
I - A verificação dos os pressupostos para que possa operar o instituto
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A junção de documentos nos Tribunais Superiores, juntamente com as alegações
Relator: VÍTOR AMARAL
I. A causa de pedir corresponde ao conjunto dos factos que integram
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - um
Relator: ALBERTO VICENTE RUÇO
I - Para efeitos do disposto no artigo 209.º do Código Civil
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Não podendo o juiz conhecer de causas de pedir não invocadas
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo