1554/2000
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
pelos actos ou omissões de quem legalmente o represente, nos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos comissários, significa que ele só responde se tais actos
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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
pelos actos ou omissões de quem legalmente o represente, nos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos comissários, significa que ele só responde se tais actos
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
comissários, ocorre uma concorrência de culpa, sendo necessário, para ilidir a presunção, que o comitente logre demonstrar que o respectivo condutor respeitou os deveres legalmente fixados para a execução
Relator: FERREIRA RAMOS
cada situação concreta a conclusão de que e ou não configuravel uma responsabilidade de comitente pelos actos do comitido (artigo 500 do Codigo Civil
Relator: ANTONIO CAEIRO
sociedades intervencionadas pela conduta dos gestores por ele nomeados, nos termos em que o comitente responde pelos actos do comitido (artigo 10, n 2, do Decreto-Lei n 422/76
Relator: CORREIA DE MESQUITA
acrescentando um numero ao artigo 501 do Codigo Civil que, mantendo a responsabilidade do comitente nos termos gerais, dela diriva os orgãos, agentes ou representantes do Estado e demais pessoas