Resolução da Assembleia da República n.º 153/2026
Aprova o Acordo de Parceria entre a União Europeia e os seus
1000+ resultados
Aprova o Acordo de Parceria entre a União Europeia e os seus
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
videoconferências com a própria Senhora Conselheira Relatora... 20º. O A. tem tido uma intervenção cívica relevante nos últimos 30 anos na área da justiça, do Direito e da Ordem ... país o vencimento médio ronda os 1200€ mensais, e sem sequer avaliar a capacidade dos intervenientes para as suportar. 30º. Destarte, a Senhora Conselheira Relatora, ao recusar decidir da prescrição
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 575/2026 Processo n.º 741/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O disposto no n.º 2 do artigo 42.º
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Designa o conselho de administração do Instituto Português de Oncologia do Porto
Acordo de empresa entre a Prysmian Celcat, SA e o Sindicato das
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - No domínio da responsabilidade civil emergente de acidente de viação a
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
I - Afirmações de cariz conclusivo e de valoração de intensidades, sobretudo no
Relator: MARIA PERQUILHAS
Para a determinação do superior interesse da criança há que ter com
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. A condenação pelo crime de condução
I - ESTATUTOS
Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino
Aprova os Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
- Não há omissão de pronúncia quando a matéria, tida por omissa, ficou
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - O despacho que designa data para conferência de pais não importa
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - Não obstante a ortografia, a sintaxe
Designa os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde
Relator: PAULO REGISTO
1. O dolo, composto pelos elementos intelectual e volitivo, deve resultar da
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria