462/22.5T8LAG.E2
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
bastando, assim, uma mera situação de insuficiência, mediocridade ou erroneidade de tal fundamentação. II – Independentemente do seu acerto ou da sua suficiência, não há falta de fundamentação da decisão ... Réu / Reconvinte, por este estar numa situação de ilegitimidade, por preterição de litisconsórcio necessário ativo, o que configura uma exceção dilatória, e, quando notificado do convite para suprir tal situação