773/08.2BESNT
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
podendo a mesma ser efetuada por recurso a qualquer meio de prova, que permita atestar a expedição dos bens do território nacional para outro EM, sem tornar a prova demasiado
532 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
podendo a mesma ser efetuada por recurso a qualquer meio de prova, que permita atestar a expedição dos bens do território nacional para outro EM, sem tornar a prova demasiado
Relator: Celeste Oliveira
demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação por métodos indirectos, atestando que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àqueles
Relator: BENJAMIM BARBOSA
processo de insolvência, por mero efeito da declaração desta, sem necessidade de ser atestada a sua incobrabilidade concreta. 5.ª O acto tributário tem natureza definitiva e executória constituindo
Relator: ALBERTO BORGES
realização do teste de alcoolémia exige a sua aprovação prévia, seja pelo IPQ - que atesta a sua conformidade com as especificações técnicas aplicáveis à sua categoria - seja pela ANSR
Relator: JOAQUIM CONDESSO
património do devedor originário para ser praticável a reversão, bastando a fundada insuficiência, atestada pela forma referenciada. Por outras palavras, nos casos em que os bens penhorados ao devedor originário
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, assim como dos factos que neles são atestados com base nas percepções da entidade documentadora
Relator: Paula Moura Teixeira
custo na informação que suporta as correções respetivas, através de quaisquer meios probatórios que atestem as afirmações que também aí fazem, de que inexistiram deslocações, se o sujeito passivo contesta
Relator: ELISABETE VALENTE
marcação, não sendo exigível que com a comunicação fosse exibido atestado médico
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
Apenas é exigido que os senhores advogados a quem é conferido o mandato atestem a veracidade do mesmo. III – Os chamados documentos particulares apenas carecem de ser assinados pelo
Relator: CRISTINA FLORA
pessoas singulares que prestaram os serviços, nem se encontram assinados quaisquer recibos que atestem quem e quanto recebeu
Relator: FILIPE CAROÇO
diversa, deve ter um valor probatório de tal ordem elevado que os factos que atesta não possam ser destruídos por outras provas; terá que constituir prova irrefutável do facto
Relator: MANUEL BARGADO
junção de um documento ao processo pela seguradora em que o médico atesta a existência de eventuais patologias de que sofria o segurado sem que estas tenham alguma vez sido
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
feita por acto ou por contrato. II - No caso em concreto a factualidade apurada atesta que a parcela de terreno que se traduz no jazigo em causa (que os Autores
Relator: ANTERO VEIGA
referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo e dos factos nelas atestados como percepcionados pela mesma autoridade. III - Tal força probatória não se estende à veracidade ou verosimilhança
Relator: EDGAR VALENTE
interpretação delas, designadamente, no que concerne à “linguagem cifrada” usadas pelos interlocutores. E assim; Atesta que o E falava com o A. Passando-se à reprodução das escutas transcritas, entendidas
Relator: PAULO GUERRA
indeterminada não resulta "ipso facto" da verificação de requisitos formais (certo número de condenações atestadas no certificado do registo criminal do arguido) mas também de um juízo de valor alicerçado
Relator: FERNANDO MONTERROSO
reconhecimento se for feita com as formalidades prescritas no art. 147º do CPP, atesta que em determinado dia quem fez o reconhecimento declarou que foi a pessoa identificada quem praticou
Relator: LUCAS MARTINS
plena, apenas ilidível nos termos da lei, no que concerne às circunstâncias objectivas, nele atestadas, com base na percepção directa do seu autor; 3. A regularidade formal da contabilidade
Relator: José Correia
para afastar o princípio da especialização. III) -Constando do relatório de fiscalização elementos que atestam a contabilização em duplicado, impendia sobre a recorrente o ónus de demonstrar que tal não
Relator: ISAÍAS PÁDUA
documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça inicial ou o documento que ateste a concessão de apoio judiciário, excepto no caso previsto no nº 4 do artº 467º