1238/23.8T8FAR-B.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
igualdade das partes, antes pelo contrário, resulta que a mesma é necessária ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio quanto aos factos que lhe é licito conhecer
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
igualdade das partes, antes pelo contrário, resulta que a mesma é necessária ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio quanto aos factos que lhe é licito conhecer
Relator: PAULA DO PAÇO
traduz-se num poder-dever que se impõe ao juiz, com vista ao apuramento da verdade material e à justa composição do litígio. IV- Este princípio torna-se especialmente acentuado
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
realizar ou ordenar, mesmo oficiosamente, todas as diligências úteis e necessárias ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio, com vista a integrar as várias soluções plausíveis
Relator: CHANDRA GRACIAS
próprio tribunal ordenar a sua junção por se tratar de diligência necessária ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio, quanto aos factos de que lhe é lícito
Relator: ROSÁRIO PAIS
tribunais tributários realizar ou ordenar todas as diligências que considerem úteis ao apuramento da verdade relativamente aos factos que lhe seja lícito conhecer. Contudo, não se deverá perder de vista
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A omissão da prática de actos processuais probatórios que a lei
Relator: MARIA JOÃO MATOS
caso concreto, por ser aquele depoimento absolutamente necessário para o juiz da causa apurar a verdade e proceder à justa composição do litígio
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
meios de prova propostos pelas partes, na medida em que necessárias ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio; 3) A omissão da audição pessoal e direta
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
prova; da sua manifestação em momento processualmente adequado; da necessidade da diligência ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio; e de a prova a produzir incidir sobre
Relator: MANUEL BARGADO
juiz demonstrar a consistência dos vários aspetos da decisão, que vão desde o apuramento da verdade dos factos na base das provas, até à correta interpretação e aplicação da norma
Relator: RUI A.S.FERREIRA
nexo de empresarialidade), cabendo ao sujeito passivo apenas um dever de colaboração no apuramento da verdade material, designadamente exibindo os documentos que lhe forem solicitados e que sejam pertinentes
Relator: PAULA DO PAÇO
laboral, ou seja, a lei atribui-lhe o poder-dever de diligenciar pelo apuramento da verdade material podendo, para o efeito, atender aos factos essenciais ou instrumentais que resultem
Relator: ROSÁRIO PAIS
prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a atividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos compete também ao Tribunal, que, por força dos artigos 13º ... deve realizar ou ordenar todas as diligências que considerar úteis ao apuramento da verdade, assim se afirmando, sem margem para dúvidas, o princípio da investigação do Tribunal Tributário no domínio
Relator: MOREIRA DO CARMO
entre os seus 22 e 23 anos – em 2008/2009 -, a fim de apurar a verdade, se deslocou a casa do R., onde a esposa do mesmo lhe negou a paternidade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
manifestação em momento processualmente desadequado; iii) a necessidade da diligência ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio; e iv) a prova a produzir incidir sobre factos
Relator: CARLA OLIVEIRA
realizar ou ordenar, ainda que oficiosamente, todas as diligências probatórias que entenda necessárias ao apuramento dos factos essenciais, complementares e instrumentais e que se justifiquem pela necessidade de evitar ... manifestação em momento processualmente desadequado; iii) a necessidade da diligência ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio; e iv) a prova a produzir incidir sobre factos
Relator: ROSÁRIO PAIS
abrigo do poder/dever de inquisitório, ordenar a realização da prova pertinente para apuramento da verdade dos factos, designadamente e entre outras certamente mais adequadas, a tomada de declarações de parte
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
prova, podendo realizar e ordenar oficiosamente todas as diligências necessárias para o apuramento da verdade. 2- Mas, o exercício dos poderes de investigação oficiosa do tribunal não serve para suprir
Relator: JOSÉ LÚCIO
prova requeridos pelas partes que se apresentem como podendo ter relevância para o apuramento da verdade e a justa composição do litígio. 2 – Nada obsta a que seja admitida prova
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
poder-dever limitado, sempre norteado pela justa composição do litígio e no apuramento da verdade, razão pela qual a falta de remarcação de uma audiência tendo subjacente um comportamento pouco