Tribunal Central Administrativo Norte
00289/23.7BEAVR
- Data
- 2024-04-24
- Relator
- ROSÁRIO PAIS
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
Sumário
I – De acordo com o disposto no artigo 190º, nº 6 do CPPT, e em sintonia com o referido no artigo 195º, alínea e) do CPC (atual artigo 188º, nº 1, alínea e)), para que ocorra falta de citação é necessário que o resptivo destinatário alegue e demonstre que não chegou a ter conhecimento do ato por motivo que não lhe foi imputável. II – Por isso, o Tribunal deve, ao abrigo do poder/dever de inquisitório, ordenar a realização da prova pertinente para apuramento da verdade dos factos, designadamente e entre outras certamente mais adequadas, a tomada de declarações de parte ao Recorrente.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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