Tribunal Central Administrativo Norte

00289/23.7BEAVR

Data
2024-04-24
Relator
ROSÁRIO PAIS
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I – De acordo com o disposto no artigo 190º, nº 6 do CPPT, e em sintonia com o referido no artigo 195º, alínea e) do CPC (atual artigo 188º, nº 1, alínea e)), para que ocorra falta de citação é necessário que o resptivo destinatário alegue e demonstre que não chegou a ter conhecimento do ato por motivo que não lhe foi imputável. II – Por isso, o Tribunal deve, ao abrigo do poder/dever de inquisitório, ordenar a realização da prova pertinente para apuramento da verdade dos factos, designadamente e entre outras certamente mais adequadas, a tomada de declarações de parte ao Recorrente.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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