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Relator: TÁVORA VITOR
antes foram decididas por despacho autónomo. 2. Consequentemente, não tem que e nem deve abordar a problemática de intervenção principal de um interessado na lide já decidida negativamente por despacho ... princípio os seus deveres de alimen-tos para com filho. 4. Mau grado a Lei preveja a possibilidade de que a obrigação de alimentos do progenitor se prolongue pelo tempo