Tribunal da Relação de Guimarães
I—A condição de pai implica o dever de ter uma situação económica estável, para prover ao sustento dos filhos. II—a situação de desemprego não dispensa o progenitor de cumprir a obrigação de alimentos, que será calculada atenta a sua capacidade de trabalhar e de auferir rendimentos. 25-09-02 Des. Leonel serôdio (relator) Des.ª Rosa Tching Des. Aníbal Jerónimo
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