10/20.1PACVL.C1
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Para a integração do tipo de crime de resistência e coacção
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Relator: JOÃO NOVAIS
I – Para a integração do tipo de crime de resistência e coacção
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
ónus do Recorrente. Caso contrário, estaríamos a admitir a hipótese de prática de actos inúteis, a revisão de uma decisão e o apuramento da responsabilidade do Estado para efeito nenhum ... caso concreto, o acórdão sujeito ao pedido de revisão não foi revogado, antes confirmado, primeiro por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo e depois por acórdão do Tribunal Constitucional, mesmo quanto
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O crime de abuso sexual de pessoa internada jamais pode prescindir
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) As decisões proferidas pelo Serviço de Mediação e Arbitragem do Centro
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O art.41.º, n.º 1, do RGCO, não limita, de
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Devido à natureza e finalidades dos procedimentos cautelares, o instituto do
Relator: SARA REIS MARQUES
I - O crime de desobediência, p. e p. pelo artigo 348º, n
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – Estatui o artº 1287º do C. Civ. que a posse do
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
poder em virtude do cumprimento das obrigações acessórias do fiador ou de actos de inspecção realizados e aqueles que fundadamente solicitar no âmbito dos seus poderes de investigação oficiosa ... vista determinação da capacidade do fiador para pagar o valor garantido; V. Deve ser confirmada a decisão judicial que julgou ilegal a decisão do Órgão de Execução Fiscal
Relator: ORLANDO GONÇALVES
fundamentar os factos dados como provados com base nas suas declarações, em especial quando confirmadas por outros elementos probatórios, derivados de provas directas e indirectas, devidamente conjugadas entre ... factos constantes dos pontos n.ºs 4º a 14º da douta sentença recorrida. Os actos descritos como praticados pelo arguido causaram à assistente I, de modo repetido, como foi propósito
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O artigo 908º, n.º 1 do CPC contempla como fundamentos
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I – O efeito suspensivo do recurso sobre a decisão recorrida significa que
Relator: MONTEIRO DINIS
Razões de ordem historica e razões de sistema confirmam a interpretação segundo a qual a competencia exclusiva da Assembleia da Republica estabelecida no artigo 168, n. 1, alinea ... Constituição se limita a fixação do regime geral de punição dos actos ilicitos de mera ordenação social e respectivo processo. II - Tem a natureza de disposições integrativas do regime geral
Relator: CACILDA SENA
I - Tanto na actual como na antiga redacção do DL 48/95, de
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. São requisitos da tomada de declarações para memória futura: - Que a
Relator: ISABEL VALONGO
I – O aliciamento de menores para fins sexuais, conduta tipificada no artigo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A não transposição para as conclusões do recurso das questões suscitadas
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
São pressupostos para o desencadeamento das medidas previstas no artigo 181.º
Relator: DR. ARTUR DIAS
I- A estatuição do n° 1 do art. 408° do C. S
Relator: Dulce Neto
pedir. 2. Não ocorre litispendência entre duas reclamações deduzidas pelo mesmo sujeito contra actos do órgão da execução fiscal quando essas reclamações têm por objecto decisões distintas proferidas na execução ... ónus de confirmar ou negar a existência do crédito, fazendo a lei corresponder ao cumprimento desse ónus o seguinte efeito cominatório: - se confirma, expressa ou tacitamente (pelo silêncio), a existência