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Relator: FREITAS NETO
daquele devedor no momento do acto impugnado e a que foi consequente a tal acto. 2. Tratando-se de fiança, dada a natureza pessoal que caracteriza a garantia, também
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Relator: FREITAS NETO
daquele devedor no momento do acto impugnado e a que foi consequente a tal acto. 2. Tratando-se de fiança, dada a natureza pessoal que caracteriza a garantia, também
Relator: Alexandra Alendouro
acto impugnado praticado pelo Comandante-Geral que exonerou o Recorrido das funções de Comandante do Comando Territorial de Vila Real e o nomeou para o cargo de Inspector-adjunto ... 22287/2009 de 24/09, que regula o quadro e regime do pessoal da Inspecção da Guarda. II – Tal acto é ainda inválido por inobservância do imperativo legal de prévia audiência
Relator: ABÍLIO RAMALHO
haverá outrossim de nortear por idêntica matriz extra-sistémica, inevitavelmente matizada pela cultura e humanidade pessoal dos respectivos Juízes. IV – O valor indemnizatório a atribuir a vítima de atropelamento com apenas ... Civil, que, por reflexo/indirecto efeito do contextual acto ilícito, e em virtude da especial ligação que (à época) mantenham com o sinistrado, pessoalmente sofram acentuados danos morais que doutra forma
Relator: JORGE ARCANJO
previstas no C. Civ., consagra uma verdadeira causa de ineficácia do acto em relação ao impugnante, assumindo natureza pessoal ou obrigacional . II – Procedendo a acção, o credor tem direito ... reporta , pelo que tal tipo de arrendamento pode considerar-se como um acto de administração extraordinária . IV - Sendo o contrato de arrendamento feito pelo prazo de 20 anos, renovável
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
adopção da providência cautelar requerida, de suspensão da eficácia de acto administrativo, depende da verificação cumulativa dos requisitos exigidos pelo artigo 120.º, n.º 1, do CPTA, traduzíveis ... Código Civil) de factos concretos que, por referência à sua situação pessoal, se mostrem devidamente circunstanciados, densificados e verosímeis, sobretudo, no sentido de indiciarem de modo cabal a demonstração factual
Relator: RAQUEL TAVARES
parte ou aos seus representantes ou mandatários e a consequente impossibilidade de praticar o acto em tempo. II – A falta de citação a que alude a alínea ... Civil é necessário que se demonstre que o destinatário da citação pessoal não chegou a ter conhecimento do acto e que essa falta de conhecimento não lhe é imputável, permitindo
Relator: Elsa Esteves
opositores, é um acto preparatório da decisão final do concurso, sem lesividade própria, e por tal, inimpugnável. II- A "conformação ou sujeição" ao acto procedimental dessa natureza e com essa ... provimento ao recurso gracioso necessário por si interposto do acto de homologação dessa lista (por ter um interesse directo, pessoal e legítimo na sua anulação). III- Em caso de revogação
Relator: Aníbal Ferraz
mero conhecimento da existência da execução ou a prática, pelo executado de qualquer acto no processo não foram legislativamente consagrados como termos iniciais do prazo de oposição e, por isso ... duas vias de “citações definitivas”, começando-se pela citação pessoal e, só se esta não se mostrar possível, nomeadamente no acto de realização da diligência, nem for conhecida a morada
Relator: FERREIRA RAMOS
vencimento, a participação emolumentar e os emolumentos pessoais a que têm direito o pessoal dos registos e do notariado aferem-se mensalmente perante o limite fixado ... vencimento e a participação emolumentar subjectiva-se diariamente na esfera jurídica do respectivo pessoal 10- Os emolumentos pessoais subjectivam-se e consolidam-se na esfera jurídica do respectivo titular
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
outorgaram ou que se encontram representadas por quem a outorgou, salvo se, por acto do Governo, a sua regulamentação for estendida a outras entidades através de portaria (ressalvando a escolha ... onde se incluem as normas que definem o seu âmbito pessoal. IV - Contudo, caso o empregador, ao abrigo de acto de gestão, aplique direitos, regalias e obrigações previstos numa determinada
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
caso de frustração da notificação pessoal do requerimento inicial, sempre que o destinatário da citação pessoal não chegue a ter conhecimento do acto, ocorrer um cenário de falta de citação
Relator: ANABELA RUSSO
ainda quando fique demonstrado que o destinatário de uma citação pessoal não chegou a ter conhecimento do acto por facto que não lhe é imputável (alíneas
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
acto interruptivo da prescrição é de natureza pessoal e apenas afecta a parte ou interveniente a que se reporta, sendo insusceptível de se comunicar a outra parte ou interveniente processual
Relator: João B. SousaJoão
vencimentos podem ser afectados por vícios induzidos pelo acto administrativo que se destinem a executar, por exemplo o acto de nomeação ou de determinação da transição para certa categoria ... data e conteúdo (onde se compreende também a fundamentação) do dito acto. 4 - O processo de regularização de pessoal previsto nos artigos 37º e seguintes do DL 427/89
Relator: HELENA MELO
acção de natureza pessoal ou obrigacional, cuja consequência não se traduz na anulação da venda ou vendas concretizadas, mas na ineficácia do acto em relação ao impugnante, não se ordenando
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
conjunto de direitos cujo intendido exercício pessoal, ou possibilidade disso, não é conciliável com a sua representação. IV - A pessoalidade do direito de defesa do arguido afasta de todo ... não se substitui à defesa pessoal, apenas pelo próprio exercitável. VI - O recurso indevido ao C.P.C. para integração de lacunas provoca a irregularidade do acto, nos termos dos artigos
Relator: FERREIRA RAMOS
1- A obriatoriedade de reposição de quantias recebidas, que devam reentrar nos
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
razões jurídicas novas, no sentido de não utilizadas pelas partes; III. O acto administrativo impugnável é o acto dotado de eficácia externa, sendo a lesividade [subjectiva] do mesmo mero critério ... nº1 do mesmo diploma, atribui legitimidade activa para impugnar um acto administrativo a quem tenha um interesse directo e pessoal em agir, e isto independentemente de ser ou não titular
Relator: LINA COSTA
invocando, para tanto, um interesse directo e pessoal, designadamente, por ter sido lesado nos seus direitos e interesses legalmente protegidos pelo acto impugnado; IV - A Requerente que se apresenta
Relator: GABRIEL CATARINO
acto de molestar o cônjuge ou equiparado. III- Tal crime basta-se com a consolidação no estado vivencial da vítima de um estado de compressão na sua liberdade pessoal