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Relator: VITAL LOPES
título gratuito ou sob a forma de entrada numa sociedade de uma universalidade de bens ou de parte dela não implica uma entrega de bens e que o beneficiário
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Relator: VITAL LOPES
título gratuito ou sob a forma de entrada numa sociedade de uma universalidade de bens ou de parte dela não implica uma entrega de bens e que o beneficiário
Relator: MARIA JOÃO MATOS
aprovou); e o colectivo de vontades que o firma não tem de ser universal (de todos os credores do devedor), nem unânime (podendo ser obtido apenas por maioria), vinculando, porém
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
carácter de permanência. II. Na avaliação de um “parque eólico” definido como uma universalidade de equipamentos em que se integram os aerogeradores e demais elementos que permitem o exercício
Relator: PEDRO MAURÍCIO
expressão legal «sem observância de formalidades prévias», pode afirmar-se que a assembleia universal consiste numa assembleia com omissão absoluta de convocação ou com convocação que se apresenta deficiente/irregular, requisito
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
caso de execução judicial coerciva – seja através de execução singular, seja mediante execução universal, como é o caso da insolvência – o direito de retenção fica restringido à sua função
Relator: MARGARIDA REIS
sobre bens imóveis, mas antes transmissão de um direito ideal e abstrato sobre uma universalidade jurídica indivisa, não determinando a aquisição de propriedade de qualquer bem concreto
Relator: SÓNIA MOURA
segs. do Código Civil. 3. O Regulamento tem vocação de aplicação universal, pelo que se aplica aos casos que apresentem conexões relevantes que abranjam Estados-Membros da União Europeia
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
bens, sendo a causa de pedir a existência de um património indiviso, como universalidade de direito. 2 - Só a sentença homologatória da partilha transforma os direitos de cada
Relator: LUÍS CRAVO
herdeiros são titulares apenas de um direito à herança, universalidade de bens. II – Enquanto a herança se mantiver no estado de indivisão, nenhum dos herdeiros tem direitos sobre bens certos
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
ilicitude. A exoneração do passivo restante tem como único propósito (por ser uma execução universal) questões creditórias e não de responsabilidade criminal. II - A responsabilidade tributária e a responsabilidade criminal
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
são proprietários de bens certos e determinados, mas apenas de uma quota ideal da universalidade da herança. IV. Os direitos relativos à herança devem ser exercidos conjuntamente por todos
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Apesar da natureza universal do processo de insolvência, créditos há, como os alimentícios que, não só não tem de ser reclamados como não se encontram abrangidos pela exoneração do passivo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Constituição, como é conforme, igualmente, à incumbência de o Estado garantir o respeito universal pelos direitos e liberdades fundamentais [artigo 9.º, alínea b)], de efetivar os direitos económicos, sociais
Relator: MARIA JOÃO MATOS
cessar a comunhão hereditária e proceder à partilha de bens; e caracteriza-se pela universalidade objectiva (recai, em princípio, sobre a totalidade da herança) e subjectiva (requer a presença
Relator: João Conde Correia dos Santos
Convenção n.º 132, da Organização Internacional do Trabalho; art. 24.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem; art. 7.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
valor de mercado; (iii) Princípio da atualização permanente de valores patrimoniais; (iv) Princípio da universalidade do VPT; (v) Princípio do gradualismo e do pragmatismo. III-O valor de mercado não
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
universo dos Estados democráticos e subscritores de outros tratados internacionais (como a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Convenção de 1987 Contra a Tortura e Outras Penas
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
vários elementos como móveis, utensílios, mercadoria, empregados, freguesia, know-how, entre outros, como uma universalidade, mas antes e tão somente a Ré cedeu o espaço a terceiros através de múltiplos
Relator: MARIA PERQUILHAS
génese e justificação os princípios/critérios da nacionalidade, territorialidade, defesa dos interesses nacionais, universalidade, administração supletiva da lei e da aplicação convencional. II - Para determinação do local da prática
Estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade, alterando a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto. NEGÓCIOS ESTRANGEIROS