Parecer n.º 56/1981
Relator: MILLER SIMÕES
1 - O ambito do "territorio ou dominios portugueses" para os efeitos do
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Relator: MILLER SIMÕES
1 - O ambito do "territorio ou dominios portugueses" para os efeitos do
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
LFPPCE); 23. As despesas realizadas em cada campanha eleitoral, nacional ou regional, encontram-se sujeitas a um limite máximo admissível, pelo que não havendo despesas eleitorais não há direito ... não indicação de prazo para requerer a subvenção; 25. Também afetaria a unidade do sistema jurídico e, assim, a unidade lógica e coerência do regime dessas subvenções, atento o previsto
Relator: ALVES CORREIA
mera questão da revogação da lei ordinaria anterior pela posterior. Apoiando-se a unidade do Estado Portugues numa repartição equilibrada de competencias de ordem legislativa entre o poder central ... leis das normas e principios portadores de eficacia normativa para os cidadãos do todo nacional e que se torna possivel saber se, em concreto, uma determinada lei ou um decreto
Relator: Rui Pereira
67/98, de 26/10 [Lei da Protecção de Dados Pessoais], compete em especial à Comissão Nacional de Protecção de Dados [CNPD], entre outras, apreciar as reclamações, queixas ou petições dos particulares ... número ou identificação, endereço e tipo de posto do assinante, ao número total de unidades a cobrar para o período de contagem, bem como o tipo, hora de início
Relator: BENJAMIM BARBOSA
cumprimento das suas tarefas e missões, para a sua eficácia em prol da defesa nacional, tornando a instituição militar, regida por princípios e deveres que consubstanciam características muito próprias ... CPTA. VII - O oficial de dia às unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército não tem competência para, em dias de actividade normal, mandar chamar quaisquer especialistas para recolha de amostras
Relator: RIBEIRO CARDOSO
Junho de 2007, correspondendo-lhe agora o n.º 211.06.07.3.06. 4 - A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária é um serviço central de natureza operacional, criado pelo ... outras indicações, como sejam a marca, o modelo, a identificação do fabricante, a unidade de leitura e o factor de conversão (TAE/TAS). Aliás, esse elemento deixou até de constar
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Segundo o disposto no artigo 28.º, n.º 2, do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, o co-contratante tem a faculdade de realizar obras ou adquirir equipamentos ... concepção, planeamento, financiamento e construção pela Sociedade Gestora de uma nova unidade hospital em Sintra, com as características assinaladas em 5.8. deste parecer, não se enquadra nos poderes de modificação
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
prevenção e redução de riscos naturais de áreas integradas em Reserva Ecológica Nacional. 2 – No domínio do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro, quando a Câmara Municipal ... produção livre, que tal traduz, imediatamente, a impossibilidade de aí ser instalada uma unidade dessa natureza. 4 - Tendo subjacente o disposto no artigo 8.º do Decreto
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Na averiguação e determinação do que seja "norma" para efeito da
Relator: RUI PEREIRA
Metropolitano de Lisboa da PSP [cfr. artigo 3º do Despacho nº 03/GDN/2002, do Director Nacional da PSP, publicado na OS nº 6 – I Parte B, de 28-3-2002], não ... exercício efectivo de funções operacionais correspondentes às missões previstas no número anterior, em unidades ou subunidades previstas na estrutura orgânica da PSP, o que significa que o mesmo não
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
termos do artigo 2.º, n.º 1, do CEPMPL). 8. O Serviço Nacional de Saúde (SNS) é um conjunto ordenado e hierarquizado de instituições e de serviços oficiais prestadores ... circunstância de a medida de segurança privativa de liberdade ser cumprida em unidade de saúde mental não prisional, ao abrigo do artigo 126.º, n.º 2, do CEPMPL, não
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – Coloca-se o problema de se saber se, deixando de entregar
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – Coloca-se o problema de se saber se, deixando de entregar
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Não se justifica a realização de uma perícia ao estado psíquico
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: João Conde Correia dos Santos
VI Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1