Parecer n.º 21/2002
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O ingresso na PSP dos elementos oriundos dos organismos policiais congéneres
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O ingresso na PSP dos elementos oriundos dos organismos policiais congéneres
Relator: ANA TEIXEIRA
não se pode dizer quando se está internado num Hospital ou estabelecimento de saúde e um médico faz uma colheita de sangue ao sinistrado. Aqui, o sinistrado adquire a qualidade
Relator: JOÃO NUNES
acidente resulte da falta de observância, por parte daqueles, das regras sobre segurança e saúde no trabalho; II - A única diferença entre estes dois fundamentos reside na prova da culpa
Relator: GOMES DE SOUSA
não ser assim a imunidade de advogado assemelhar-se-ia a certos seguros de saúde que implicam o pagamento de prémios mas que a seguradora cancela se o segurado ficar
Relator: MARTINHO CARDOSO
para os casos de condutores intervenientes em acidentes de viação, quando o estado de saúde do condutor não permita a realização do exame para pesquisa de álcool no ar expirado
Relator: FILIPE MELO
atos, isolados ou reiterados, que possam de modo relevante colocar em risco a saúde do ofendido, tornando-o vítima de um comportamento incompatível com a sua dignidade e liberdade dentro
Relator: ORLANDO GONÇALVES
jurídico protegido no crime de violência doméstica é complexo, abrangendo a integridade corporal, saúde física e psíquica e dignidade da pessoa humana, em contexto de coabitação conjugal ou análoga
Isenção – Prestação de serviços por um profissional de saúde na linha de apoio clínico no SNS24 (Sistema Nacional de Saúde) (substituída em 12/04/2023
Profissões paramédicas - "Pilates clínico" - Conceito de cuidados de saúde - Profissionais de saúde devidamente habilitados
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
irrecorrível a decisão do Ministro da Saúde que em recurso tutelar não necessário manteve a deliberação do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, IP (ARSN) que aplicou
Isenções - Serviços que se consubstanciem na administração direta dos cuidados de saúde ao utente - Prestação de serviços de hidroterapia realizadas por profissionais devidamente credenciados, titulares de cédula profissional aprovada pelo ... Ministério da Saúde
Relator: Luís Armando Bilro Verão
celebrado, em 21 de novembro de 2014, entre os Ministérios das Finanças e da Saúde e a Indústria Farmacêutica, por intermédio da APIFARMA - Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica ... fevereiro de 2015, entre o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. (INFARMED, I.P.), a Gilead Sciences, Lda., associada da APIFARMA que aderiu, em 7 de janeiro
Relator: Luís Armando Bilro Verão
fevereiro de 2015, entre o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. (INFARMED, I.P.), a Gilead Sciences, Lda. (associada da APIFARMA - Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica ... Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.), a questão do impacto do crescimento da despesa pública com medicamentos na contribuição da Indústria Farmacêutica estabelecida, para
Relator: SARA REIS MARQUES
para a vida ou de perigo de grave ofensa para o corpo ou a saúde. V - O resultado agravado é sempre condicionado pela possibilidade de imputação desse resultado ao agente ... Esta entidade tem os deveres de desenvolver e especificar o plano de segurança e saúde em projeto de modo a complementar as medidas previstas, de avaliar os riscos associados
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
acidentes de viação, os danos não patrimoniais subsumem-se, fundamentalmente, ao dano à saúde, entendida esta como estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas ausência ... doença ou de enfermidade. IV – A autonomização e o reconhecimento jurídico da saúde enquanto bem jurídico, assume particular importância na sua dimensão de integridade corporal, quer física, quer psíquica, superando
Relator: PAULO REIS
citado artigo 100.º, n.º 2 do RJCS. IV - A informação de saúde é propriedade da pessoa, devendo a circulação da informação de saúde ser assegurada com respeito pela ... segurança e proteção dos dados pessoais e da informação de saúde, pelo que só o próprio deles podia dispor, não podendo sequer a sua vontade ser substituída pela vontade
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
regime extraordinário de concessão de equiparação ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde a que se refere o DL 414/91, de 22.OUT, com as alterações introduzidas pelos ... regime extraordinário de concessão de equiparação ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde os profissionais que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições: a) Possuam licenciatura adequada de acordo
Relator: Cândido de Pinho
prevista no nº 1 de tratamento de dados pessoais referentes, entre outras coisas, à saúde e à vida sexual das pessoas, incluindo os dados genéticos. Nessa excepcionalidade permissiva cabem todas ... activa para o tratamento dos dados a dois tipos de pessoas: a) - profissionais de saúde obrigados a sigilo; b) - quaisquer outras igualmente sujeitas a segredo profissional. VII - Finalmente, a mesma
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
10/10/1995 entre a Recorrente Hospital Amadora/Sintra, Sociedade Gestora, S.A e a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo consubstancia uma parceria público-privada materializada através ... Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca e a garantir a prestação dos cuidados de saúde nos termos em que a Recorrente Hospital Amadora/Sintra, Sociedade Gestora, S.A se obrigou, pois
Relator: RUI PEREIRA
convenção reveste a natureza de contrato de adesão celebrado entre o Ministério da Saúde, através da Direcção-Geral da Saúde, ou as administrações regionais de saúde e as pessoas privadas ... singulares ou colectivas, que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde, em articulação com o Serviço Nacional de Saúde, integrando-se na rede nacional de prestação de cuidados