00072/17.9BECBR
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
inexistência/insuficiência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se, portanto, ao momento em que a reversão ... para o apuramento da matéria factual em que vai assentar a decisão de reversão da execução fiscal.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil