Parecer n.º 150/1988
Relator: HENRIQUES GASPAR
São condições ou requisitos do julgamento em processo sumario, nos termos do artigo 381 do CPP/87, a detenção em flagrante delito, por qualquer autoridade judiciaria ou entidade policial, por crime ... horas, ou, nos casos previstos no artigo 386, em cinco dias; 2 - São requisitos do julgamento sob a forma de processo sumario de contravenções ou transgressões puniveis com pena