06185/12
Relator: BARBARA TAVARES TELES
regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo-lhe fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja ... não têm necessariamente que advir de elementos do próprio contribuinte fiscalizado. 3. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo o ónus da prova da veracidade da transacção