2098/12.0 BELRS
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
dispositivo, fazendo recair sobre as partes um dever de actuação no processo, cujo incumprimento impede o prosseguimento da acção nos casos em que cabe à parte a iniciativa, cuja omissão ... marcha processual, pois não constitui em si um acto sem o qual o processo não pode prosseguir ou sem o qual não possa considerar-se assegurada a regularidade da instância