6779/04.3TBBRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
útil como auxiliar, a utilização das tabelas matemáticas que procuram encontrar o capital produtor do rendimento que o lesado irá perder e que se extinguirá no final do período provável
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Relator: ANTERO VEIGA
útil como auxiliar, a utilização das tabelas matemáticas que procuram encontrar o capital produtor do rendimento que o lesado irá perder e que se extinguirá no final do período provável
Relator: MANUEL BARGADO
raio de acção que normalmente atinge na sua queda, envolve uma especial aptidão produtora de danos, nomeadamente para quem se encontre nas imediações do local do respectivo abate ou derrube
Relator: ANÍBAL FERRAZ
realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora”, nos termos privativos do art. 23.º n.º 1 CIRC. 2. Quando
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
estar em causa (afastada a prestação de artistas intérpretes ou executantes, bem como dos produtores de fonogramas e de videogramas) a prestação dos organismos de radiodifusão, cujos direitos vêm previstos
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
titular de qualquer direito; III. O registo predial pode ser olhado como acto jurídico produtor de efeitos e como meio de prova documental; IV. Enquanto acto jurídico, atribui ao acto
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, os encargos de natureza financeira, porém nas alíneas ... indispensabilidade do custo para obtenção dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtora.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: ISABEL SILVA
comprovadamente são indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtora (art. 23º do CIRC). V) No que tange à indispensabilidade do custo, cabe ... realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora” (art. 74.º, n.º 1, da LGT), face à presunção de veracidade
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
TSAM), afeta as trocas comerciais entre Estados-membros, na medida em que isenta os produtores pecuários portugueses de custos inerentes à sua atividade económica, o que tem um impacto ... operador económico que possa ver a sua posição concorrencial afetada pela dita isenção aos produtores pecuários de suportarem os custos da recolha e eliminação dos cadáveres de animais, financiados através
Relator: CRISTINA DA NOVA
obtenção dos proveitos e ganhos sujeitos a imposto e para a manutenção da fonte produtora, nos termos do art. 23.º do CIRC e que o esteio desta não comprovada ... aportar factos que indiciem a inexistência de qualquer causalidade entre o custo e fonte produtora de rendimentos, com atividade da sociedade. 4- Não se pode confundir indispensabilidade do gasto [perda
Relator: CRISTINA DA NOVA
obtenção dos proveitos e ganhos sujeitos a imposto e para a manutenção da fonte produtora, nos termos do art. 23.º do CIRC e que o esteio desta não comprovada ... aportar factos que indiciem a inexistência de qualquer causalidade entre o custo e fonte produtora de rendimentos, com atividade da sociedade. 4- Não se pode confundir indispensabilidade do gasto [perda
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
Sanitário de Segurança Alimentar Mais, não pode ser encarada como um auxílio público aos produtores pecuários beneficiários do SIRCA, nem a impugnante tem legitimidade para suscitar a questão do auxílio ... Estado aos produtores pecuários na impugnação da TSAM
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Sanitário de Segurança Alimentar Mais, não pode ser encarada como um auxílio público aos produtores pecuários beneficiários do SIRCA, nem a Impugnante tem legitimidade para suscitar a questão do auxílio ... Estado (aos produtores pecuários) na impugnação da TSAM
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Sanitário de Segurança Alimentar Mais, não pode ser encarada como um auxílio público aos produtores pecuários beneficiários do SIRCA. VI. A sociedade recorrente, enquanto empresa do sector da distribuição, carece ... operador económico que possa ver a sua posição concorrencial afectada pela isenção aos produtores pecuários de suportarem os custos da recolha e eliminação dos cadáveres de animais, financiados através
Relator: MARIA JOÃO MATOS
indemnização pela perda da capacidade de ganho, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não auferirá e que se extinguirá no final do período ... contudo este segundo termo sofrer alguma adequação, nomeadamente quando seja previsível que a actividade produtora de rendimento não coincida com a esperança de vida, por prévias e antecipáveis limitações físicas
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Sanitário de Segurança Alimentar Mais, não pode ser encarada como um auxílio público aos produtores pecuários beneficiários do SIRCA, nem a impugnante tem legitimidade para suscitar a questão do auxílio ... Estado (aos produtores pecuários) na impugnação da TSAM
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora” – art. 23.º do CIRC; V. Se a contabilidade organizada goza da presunção de veracidade ... indispensabilidade para a obtenção dos proveitos ou para a manutenção da força produtora, se a Fazenda Pública questionar essa indispensabilidade (cfr.art
Relator: MARIA CARDOSO
Sanitário de Segurança Alimentar Mais, não pode ser encarada como um auxílio público aos produtores pecuários beneficiários do SIRCA, nem a impugnante tem legitimidade para suscitar a questão do auxílio ... Estado (aos produtores pecuários) na impugnação da TSAM
Relator: SUSANA BARRETO
realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para manutenção da fonte produtora. IV. Serão, assim, indispensáveis, os custos que apresentem conexão com a realização de proveitos ou ganhos ... critério do fim) ou, em alternativa os custos que apresentem conexão com a fonte produtora (critério da fonte). V. Se a Autoridade Tributária e Aduaneira questionar a indispensabilidade do gasto
Relator: SUSANA BARRETO
realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para manutenção da fonte produtora. II. Serão, assim, indispensáveis, os custos que apresentem conexão com a realização de proveitos ou ganhos ... critério do fim) ou, em alternativa os custos que apresentem conexão com a fonte produtora (critério da fonte). III. Se a Autoridade Tributária e Aduaneira questionar a indispensabilidade do gasto
Relator: VITAL LOPES
Sanitário de Segurança Alimentar Mais, não pode ser encarada como um auxílio público aos produtores pecuários beneficiários do SIRCA, nem a impugnante tem legitimidade para suscitar a questão do auxílio ... Estado (aos produtores pecuários) na impugnação da TSAM