Tribunal Central Administrativo Sul

2432/17.6 BELRS

Data
2024-02-29
Relator
ANA CRISTINA DE CARVALHO
Votação
Unanimidade
Descritores

Sumário

I - A taxa de segurança alimentar mais constitui uma contribuição especial que se enquadra na categoria de contribuição financeira a que se refere o artigo 165.º, n.º 1, alínea i), da Constituição., não sendo subsumível ao conceito de imposto ou taxa; II – Não estando a TSAM consignada ao financiamento do SIRCA, podendo financiar outras atribuições do Fundo Sanitário de Segurança Alimentar Mais, não pode ser encarada como um auxílio público aos produtores pecuários beneficiários do SIRCA, nem a impugnante tem legitimidade para suscitar a questão do auxílio de Estado aos produtores pecuários na impugnação da TSAM.

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