18/20.7BELLE
Relator: DORA LUCAS NETO
i) A ação de intimação para a prestação de informações, consulta de
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: DORA LUCAS NETO
i) A ação de intimação para a prestação de informações, consulta de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O registo da gravação de declarações prestadas pelo condutor de veículo
Relator: MESSIAS BENTO
I - O recurso da alinea b) do n. 1 do artigo 70
Relator: Helena Ribeiro
terem ou não sido alegados pelas partes, contanto que esses factos constem do Processo Administrativo, relevando para a determinação da matéria de facto todos os factos que constem desse ... elementos do tipo legal e os respeitantes quanto às formas do cometimento do crime, em sentença ou acórdão penal condenatório, transitado em julgado, presumem-se verdadeiros em relação a terceiros
Relator: MIGUEL CAEIRO
objectos apreendidos ate 31 de Dezembro de 1962 em processos criminais, e depositados ao Tribunal da Boa Hora, podem ser legalmente vendidos pela forma estabelecida no Decreto ... Codigo das Custas Judiciais; 2 - Ha que exceptuar dessa venda os instrumentos de crime que interessem ao Instituto de Medicina Legal de Lisboa, as armas, que terão o destinado fixado
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Os tribunais fiscais – e não os administrativos - são os competentes para
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A Portaria n.º 175/2011, de 28 de abril, no seu
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – Da conjugação do disposto nos nºs 3, b) e 4 do
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
I). No que concerne à nulidade da sentença por falta de fundamentação
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: SOFIA DAVID
I – Invocando o A. a responsabilidade civil extracontratual do Estado decorrente do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
admitem modos de aquisição e de incremento patrimonial válidos, não sendo a prática de crimes uma forma legítima de enriquecer. II. No regime da Lei 5/2002, de 11 de Janeiro ... condenação por certos crimes tipicamente rendosos. III. Face às presunções que permitem o apuramento da vantagem económica que terá resultado da prática de determinado tipo de crime (muito antes
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - De entre os amplos poderes que o actual CPC comete aos
Relator: HELENA LAMAS
I – Aquando da prolação do despacho do artigo 311.º do C.P.P
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
A liquidação e cobrança do imposto e dos juros cabe à ATA
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
I – Para a sua consumação do crime de fraude fiscal basta que
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
- Os Juízos de Execução são competentes para tramitar as execuções de sentença
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Por força do regime previsto no art.º 623.º do C
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - A abertura do inquérito pelo Ministério Público em consequência de acidente
Relator: Hélder Vieira
I — Nos termos do disposto no artigo 498º, nº 1, do CCivil