612/17.3T8VLN-A.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
protege a ideia de um processo justo e equitativo, corolário do princípio da igualdade das partes, que o tribunal deve assegurar nos termos do disposto no artigo
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
protege a ideia de um processo justo e equitativo, corolário do princípio da igualdade das partes, que o tribunal deve assegurar nos termos do disposto no artigo
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
proferido o novo acórdão. III - O princípio do contraditório tem um significado material, que se reconduz ao princípio da igualdade das partes perante a lei e o tribunal
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
valoração como meio de prova não pode implicar uma ofensa aos princípios da igualdade das partes, pelo que a circunstância de a Administração ter considerado um determinado comportamento
Relator: LUÍS CRAVO
complexificação de um litígio na fase executiva, e até afrontar o princípio da igualdade das partes – tenha-se em vista a exigência feita ao Exequente, a quem só porque munido
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais, não existe, em obediência ao princípio da igualdade das partes e do ónus da prova, quando a Administração se encontra numa situação de paridade
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1.Sob pena de violação do princípio de igualdade das partes, que ao tribunal incumbe assegurar, o convite para aperfeiçoamento das conclusões da alegação de recurso, previsto nos arts.º 639º
Relator: CRISTINA FLORA
RJAT, alíneas a) e b), que dispõe sobre os princípios processuais do processo arbitral, não haverá violação do princípio do contraditório se à Impugnante tiver sido facultada a possibilidade ... facto ou de direito suscitadas no processo, e não haverá violação do princípio da igualdade das partes se à Impugnante tiver sido reconhecido o mesmo estatuto que à Requerente
Relator: Magda Geraldes
Não viola o disposto nos artºs 6° e 7° do CPTA, princípios da igualdade das partes e da promoção do acesso à justiça o despacho que se limita a não
Relator: PIRES DA ROSA
dessa insuficiência. V - Em matéria de apoio judiciário, o constitucional e processual princípio da igualdade das partes exige que quem possa pagar pague, e litigue sem pagar quem o não
Relator: RIBEIRO MENDES
conferem privilégios processuais à mesma Caixa Geral, em termos de postergação do princípio de igualdade das partes, sem que se consiga vislumbrar hoje qualquer fundamento material para o regime excepcional
Relator: JOAQUIM CONDESSO
decisão; c-Pronúncia indevida ou omissão de pronúncia; d-Violação dos princípios do contraditório e da igualdade das partes, nos termos em que estes são estabelecidos no artº ... princípio do contraditório, o qual se configura como um dos princípios fundamentais do nosso direito processual civil, assegura não só a igualdade das partes, como, no que aqui interessa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
princípios processuais inerentes ao processo arbitral vêm referidos e elencados no artº.16, do RJAT, e, genericamente, são os mesmos princípios que se aplicam a um processo de partes ... Pronúncia indevida ou na omissão de pronúncia; d-Violação dos princípios do contraditório e da igualdade das partes, nos termos em que estes são estabelecidos no artº.16, do diploma
Relator: JORGE TEIXEIRA
juiz estivesse confinado, na sua actuação, a exclusivos poderes de homologação, ficaria vedada às partes eventualmente prejudicadas a possibilidade de recorrerem da sentença homologatória por quaisquer outras razões que não ... erro de natureza substancial, cuja rectificação implique ficarem afectados direitos das partes, os princípios do contraditório e da igualdade substancial das partes implicam a impossibilidade de imediata elaboração da sentença
Relator: LUIS CRAVO
erro de natureza substancial, cuja rectificação implique ficarem afectados direitos das partes, os princípios do contraditório e da igualdade substancial das partes implicam a impossibilidade de imediata elaboração
Relator: SÍLVIA PIRES
autor a apresentar rol de testemunhas, devendo, no entanto, em obediência ao princípio da igualdade substancial das partes, notificar a ré para, querendo, apresentar também o mencionado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
decisão; c-Pronúncia indevida ou omissão de pronúncia; d-Violação dos princípios do contraditório e da igualdade das partes, nos termos em que estes são estabelecidos no artº
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
decisão no âmbito do processo de execução”) e não podendo o principio do inquisitório ser instrumentalizado pelas partes para contornar a preclusão dos direitos processuais à proposição da prova ... emergente da sua falta de diligência, sob pena de se subverterem os princípios da igualdade substancial das partes (art.º 4º do CPC), do dispositivo, da preclusão e da autorresponsabilidade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Pese embora não tenha posto fim ao princípio dispositivo substituindo-o pelo princípio do inquisitório - conforme expressamente decorre dos artigos ... sejam os ónus de alegação das partes e, bem assim, os princípios do contraditório e da igualdade das partes, vertidos no n.º 3 do referido artigo
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
simplesmente invocar a necessidade de “descoberta da verdade” porque o principio do inquisitório não pode ser instrumentalizado pelas partes para contornar a preclusão dos direitos processuais à proposição da prova ... emergente da sua falta de diligência, sob pena de se subverterem os princípios da igualdade substancial das partes (art.º 4.º, do CPC), do dispositivo, da preclusão
Relator: MAGALHÃES GODINHO
processo quando, durante ele, arguiu a norma impugnada de violação do principio da igualdade processual entre as partes, mesmo que não tenha aferido expressamente a norma em causa