921/05-1
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I - Enquanto socialmente, por vezes, o infractor fiscal, que o é apenas
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Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I - Enquanto socialmente, por vezes, o infractor fiscal, que o é apenas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - A atribuição aos Tribunais Tributarios de competencia para proceder a cobrança
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Física dos Materiais da Universidade do Porto, é ilegal, por violação do princípio da tipicidade das sanções consagrado no artigo 29.º, n.ºs 1 e 3, da Constituição ... experiência comum, que uma situação de suspensão do acesso a um centro de investigação imposta a uma investigadora e professora universitária, tem como resultado o vexame e a frustração
Relator: JOAQUIM CONDESSO
explicativa para que o prazo de caducidade corra sem suspensões e interrupções e, em princípio, que só o exercício do direito durante o mesmo impeça que a caducidade opere ... respeito ao direito tributário, o regime da caducidade do direito à liquidação de impostos, matéria que não é de conhecimento oficioso, encontra actualmente consagração genérica no artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
explicativa para que o prazo de caducidade corra sem suspensões e interrupções e, em princípio, que só o exercício do direito durante o mesmo impeça que a caducidade opere ... respeito ao direito tributário, o regime da caducidade do direito à liquidação de impostos, matéria que não é de conhecimento oficioso, encontra actualmente consagração genérica no artº
Relator: JOSÉ SIMÃO
Entender-se o termo crime, a que alude o artº 29º nº
Relator: Cristina Travassos Bento
garantia do duplo grau de jurisdição não subverte o princípio da livre apreciação das provas, já que o juiz aprecia livremente as provas e decide segundo a sua prudente convicção ... produzidos nos autos. 3. Ao arresto contra bens do responsável subsidiário pelo pagamento do imposto, aplicam-se os mesmos pressupostos que para o arresto de bens do devedor originário, para
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Não ocorre a falta de fundamentação da sentença, imposta pelo art
Relator: AUSENDA GONÇALVES
âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral, pelo Código de Processo Penal observa algumas especificidades na fase de inquérito, que decorrem da delegação da competência (legalmente presumida ... inquérito, porquanto a lei processual penal não impõe a prática de quaisquer actos típicos de investigação, o que significa que o Ministério Público procede apenas às diligências que considera úteis
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
legal negativa, que exceciona o princípio ou regra da liberdade de prova ou prova livre estabelecido no art.º. 125º do CPP e o princípio da livre apreciação da prova ... provados os factos típicos descritos sob os nºs 1 a 5 da factualidade provada, o que é ainda possível através do meio de prova legalmente imposto, pelo que se impõe
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O arresto é um meio de conservação da garantia patrimonial previsto
Relator: JOSÉ CORREIA
imposto tal dever de colaboração activa com a Administração ( cfr. também os artº59º e 60º da LGT e 69º, 90º e 91º do CPA). XIV)- O princípio do inquisitório permitia ... coisa diferente ou mais ampla do que a pedida, se tal for a consequência imposta por lei ou pelo interesse público , pois a razão deste direito está no facto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto tributário ... seus elementos objectivos. Só com a prática do facto tributário nasce a obrigação de imposto. A existência do facto tributário constitui, pois, uma condição “sine qua non” da fixação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto tributário ... seus elementos objectivos. Só com a prática do facto tributário nasce a obrigação de imposto. A existência do facto tributário constitui, pois, uma condição “sine qua non” da fixação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto tributário ... seus elementos objectivos. Só com a prática do facto tributário nasce a obrigação de imposto. A existência do facto tributário constitui, pois, uma condição “sine qua non” da fixação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto tributário ... seus elementos objectivos. Só com a prática do facto tributário nasce a obrigação de imposto. A existência do facto tributário constitui, pois, uma condição “sine qua non” da fixação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto tributário ... seus elementos objectivos. Só com a prática do facto tributário nasce a obrigação de imposto. A existência do facto tributário constitui, pois, uma condição “sine qua non” da fixação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
questão da alteração substancial ou não substancial dos factos respeita à definição dos limites impostos aos desvios à estabilidade do objeto do processo penal provocados pela dinâmica do processo, permitidos ... arguido. Limites aqueles que são ditados por exigências decorrentes do princípio da acusação e das garantias de defesa e que, nessa medida, se refletem necessariamente no conceito de alteração substancial