60/14.7GBVVD.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
processo penal está submetido ao primado do princípio da legalidade, de que emana o princípio da tipicidade dos trâmites legalmente cominados bem como das invalidades decorrentes da sua inobservância ... devendo observar a forma prevista no n.º 6, deste último normativo, todos do mesmo Código – constitui uma genérica decorrência da subordinação do processo ao princípio do contraditório, facultando