998/16.7T8GRD.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
interesses dos depositantes ou da estabilidade do sistema financeiro”, exigindo-se que a adoção dessas medidas seja norteada e sujeita “aos princípios da adequação e da proporcionalidade, tendo em conta ... activos, direitos ou passivos para uma instituição de transição, tendo como princípios orientadores o interesse público e a estabilidade do sistema financeiro, ainda que dessa transferência parcial de activos, direitos