00070/04
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
aferir e apreciar a violação dos direitos de resposta e de rectificação e a obrigatoriedade de publicação estatuída no art. 26º da Lei n.º 43/98 não deve ser considerado ... imprensa, mas sim como um corolário do exercício daquelas responsabilidade e funções. II. Aquela obrigatoriedade de publicitação não deixa de ser um modo de concretização asseguradora de outros direitos