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Relator: HELENA CANELAS
entidade empregadora pública “…quando esteja em causa posto de trabalho relativamente ao qual a modalidade da relação jurídica de emprego público seja o contrato”. II – Em conformidade com as disposições
173 resultados nos descritores e sumários
Relator: HELENA CANELAS
entidade empregadora pública “…quando esteja em causa posto de trabalho relativamente ao qual a modalidade da relação jurídica de emprego público seja o contrato”. II – Em conformidade com as disposições
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
asilo e de protecção subsidiária, mas ao prever a concessão de apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento de taxa de justiça e demais encargos com o processo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
terceiro deixaram de ter a natureza de processo especial, passando a ser configurados como modalidade do incidente de oposição, ampliando-se os pressupostos da sua admissibilidade, assim deixando de estar
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
prévia qualificação ( em lugar do concurso público). IV – Na opção entre essas duas modalidades – concurso público e concurso limitado por prévia qualificação – o legislador do Código dos Contratos Públicos não
Relator: RUI PEREIRA
exerçam funções na administração central, local e regional, incluindo os institutos púbicos nas modalidades de serviços personalizados e de fundos públicos e ainda nos serviços e organismos que estejam
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
acesso a documentos e atendendo à forma do acesso requerida pelo interessado, nas modalidades previstas no artº 11º nº 1 alíneas a), b) e c), LADA, v.g., o volume
Relator: CATARINA JARMELA
asilo e de protecção subsidiária, mas ao prever a concessão de apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento de taxa de justiça e demais encargos com o processo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nascimento dos mesmos que está prevista no artº.4, nº.2, do E.B.F. (modalidade de benefícios fiscais dependente de reconhecimento). 11. De acordo com a lei, os benefícios fiscais devem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Acordo entre os contraentes (acordo simulatório); c-Intuito de enganar terceiros. 10. Enquanto modalidades com relevância jurídica vamos encontrar a simulação absoluta e a relativa. A simulação absoluta verifica
Relator: JOAQUIM CONDESSO
terceiro deixaram de ter a natureza de processo especial, passando a ser configurados como modalidade do incidente de oposição, ampliando-se os pressupostos da sua admissibilidade, assim deixando de estar
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
CPTA. 2. A citação por anúncio prevista no artº 82º CPTA constitui modalidade de chamamento a juízo cuja adopção passa pelo juízo de discricionariedade de adequação como decorre do segmento
Relator: JORGE CORTÊS
sobre o bem imóvel do despacho que ordena a venda, os seus termos e modalidade, configura nulidade processual, cuja verificação preclude o exercício dos direitos de intervenção do credor mencionado
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
requerente visa assegurar no processo principal); (2º) a “aparência do bom direito” na modalidade casuisticamente relevante de acordo com as alíneas b) ou c) do nº 1 do art. 120º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
distância geográfica entre o Tribunal da acção e o local da citação, ou modalidade desta, tornam (ou podem tornar) insuficiente o prazo peremptório que se inicia com a mesma citação
Relator: ANABELA RUSSO
Código de Procedimento e de Processo Tributário e mantendo-se a modalidade da venda do bem penhorado por leilão electrónico, não é exigível que o órgão da execução fiscal comunique
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
obras públicas por série de preços – artº 8º nº 1 b) RJEOP/99 – é uma modalidade em que a remuneração do empreiteiro resulta da aplicação de preços unitários previstos no contrato
Relator: CARLOS ARAÚJO
Estatuto da Carreira Docente prescreve que a contratação do pessoal docente pode revestir a modalidade de contrato de trabalho resolutivo para o exercício temporário de funções. II-Os docentes contratados
Relator: SOFIA DAVID
Quando o A. seja beneficiário de apoio judiciário na modalidade de nomeação e pagamento da compensação de patrono, por aplicação do artigo 33º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
taxa de justiça devida ou da concessão do benefício de apoio judiciário na modalidade de dispensa total ou parcial do mesmo pagamento (cfr.artº.80, nºs.1, al.d
Relator: JOAQUIM CONDESSO
terceiro deixaram de ter a natureza de processo especial, passando a ser configurados como modalidade do incidente de oposição, ampliando-se os pressupostos da sua admissibilidade, assim deixando de estar