02492/21.5BEPRT-A
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
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Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: Frederico Macedo Branco
palmar de apreciação. 4 – Para o conhecimento de falta com relevância disciplinar por parte de entidade com competência disciplinar, para efeitos do arts. 6º, nº 2, do ED, não basta ... determina que o Tribunal se não pode substituir à Administração na concretização da medida da sanção disciplinar, o que não impede que lhe seja possível sindicar a legalidade da decisão
Relator: RIBEIRO MENDES
ilicito administrativo sancionado pela medida de restrição ao uso de cheque - quer se trate de ilicito de mera ordenação social, de ilicito disciplinar publico ou de ilicito administrativo sancionado ... Constituição. V - Nem no regime geral do ilicito disciplinar publico, nem no ilicito de mera ordenação social se preve a medida de restrição ou interdição do uso de cheque entre
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
valoração e enquadramento jurídico para efeitos disciplinares. A autonomia e a independência do processo crime e do processo disciplinar impede a condenação disciplinar por mero efeito automático da condenação penal ... judice» V- O Tribunal não se pode substituir à Administração na concretização da medida da sanção disciplinar, o que não impede que lhe seja possível sindicar a legalidade da decisão
Relator: RIBEIRO MENDES
ilicito administrativo sancionado pela medida de restrição ao uso de cheque - quer se trate de ilicito de mera ordenação social, de ilicito disciplinar publico ou de ilicito administrativo sancionado ... Constituição. V - Nem no regime geral do ilicito disciplinar publico, nem no do ilicito de mera ordenação social se preve a medida de restrição ou interdição do uso de cheque
Relator: MARTINHO CARDOSO
defesa de interesses legítimos como seja a descoberta da verdade no referido processo disciplinar e nessa medida, a sua conduta encontra resguardo na causa de exclusão prevista no artigo ... processo disciplinar, do mesmo modo lhe sendo garantida confidencialidade sobre as respostas dadas o que significa que a arguida quando prestou o seu depoimento no processo disciplinar fê-lo apenas
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
sancionar com a pena de demissão, assim como à determinação da medida da pena, em função das circunstâncias atenuantes e agravantes apuradas, além da caracterização da falta de idoneidade moral ... artº 29º do ED, relevarão para a determinação da medida da pena disciplinar, sopesado todo o demais circunstancialismo fáctico, de entre o qual, a gravidade dos factos, o seu reflexo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O alargamento do prazo de prescrição da infracção disciplinar, por os
Relator: CATARINA JARMELA
infracção disciplinar e da pena aplicável, isto é, in casu do Conselho de Disciplina da FPF -, sendo tal prova inválida. II – O facto de o Conselho de Disciplina ... enquanto arguido -, à qual não se reconheça suporte de credibilidade. IV – A medida concreta da pena disciplinar aplicada pela Administração apenas é contenciosamente sindicável quanto a aspectos vinculados
Relator: Frederico Macedo Branco
medida em que as penas disciplinares são um mal infligido a um agente, devem, em tudo quanto não esteja expressamente regulado, aplicar-se os princípios que garantem e defendem
Relator: Frederico Macedo Branco
medida em que as penas disciplinares são um mal infligido a um agente, devem, em tudo quanto não esteja expressamente regulado, aplicar-se os princípios que garantem e defendem
Relator: Luís Migueis Garcia
exercício do poder disciplinar não está livre do controlo judicial. II) – A prescrição de infracção permanente - que se distingue da infracção instantânea de efeitos permanentes - só corre desde ... não constituíam um continuum indistinto de penas. IV) – Não há erro na medida concreta da pena se, no respeito pelo princípio da proporcionalidade, ele não é manifesto ou grosseiro.* * Sumário
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
circunstância agravante especial suscetível de se repercutir na escolha da espécie e medida concreta da sanção disciplinar, por força do disposto no artigo 191.º, n.º 1, alínea ... legitimada por: a) Riscos para efetividade da responsabilidade disciplinar derivados dos prazos de prescrição da infração disciplinar ou do procedimento disciplinar (artigo 178.º, n.os 1 e 5 da LTFP
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
posição processual de arguido em processo-crime, lhe ter sido aplicada a medida de coação de “suspensão do exercício de funções na administração pública”, nos termos permitidos pelo ... origem em procedimento disciplinar ou qualquer outro procedimento administrativo, nem deve ser equiparada a qualquer pena disciplinar definitiva ou medida provisória, dado que, não só estão em causa factos valorados
Relator: MESSIAS BENTO
merce de puros actos de poder. Por isso, quando se trate de prever penas disciplinares expulsivas - penas cuja aplicação vai afectar o direito ao exercicio de uma profissão ... Regulamento Disciplinar, aprovado pelo Decreto de 22 de Fevereiro de 1913, viola, pois, o principio segundo o qual as normas de direito disciplinar que prevejam medidas expulsivas (maxime, a pena
Relator: FONSECA DA PAZ
determinação da medida da pena disciplinar, a Administração goza de uma certa liberdade que não é sindicável pelo tribunal, salvo erro grosseiro ou palmar que só se verifica quando ... proporcionalidade. III – As faltas dadas por um funcionário em virtude de estar sujeito à medida de coacção privativa de liberdade, devem-se considerar injustificadas se a impossibilidade de comparecer
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
autonomia do processo disciplinar face ao processo penal, consignada no artigo 5º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Lei 145/99, de 01.09, faz todo o sentido ... outro lado, é pacífico o entendimento de que na escolha e medida da sanção disciplinar existe uma larga margem de discricionariedade administrativa e técnica. Pelo que o Tribunal só pode
Relator: DORA LUCAS NETO
isso, um limite interno ao poder discricionário da Administração na fixação da medida concreta da pena disciplinar; II. Os tribunais não podem substituir-se à Administração na fixação concreta ... pena disciplinar, não sendo posta em causa a qualificação jurídico-disciplinar das infrações, não é contenciosamente sindicável, salvo erro grosseiro ou manifesto, ou seja, se a medida da pena
Relator: CUNHA RODRIGUES
exoneração não foi a conveniencia de serviço mas a efectivação de medida expulsiva fundada em imputações de indole disciplinar; 6 - Se o despacho a que se referem as conclusões anteriores ... Serviços de Registo e do Notariado contempla a aplicação de medidas sancionatorias sem dependencia de processo disciplinar, o vicio do acto e a violação da lei; 7 - O apuramento
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
conta a ampla discricionariedade de que goza a Administração na escolha e medida da sanção disciplinar, não se pode considerar que seja manifestamente errada, desajustada ou desproporcional a pena