81/11.1PBCVL.C1
Relator: CORREIA PINTO
efeitos da renúncia ao mandato não dependem da vontade ou arbítrio das partes, já que a mesma não desonera de imediato do patrocínio. II. Após a notificação da renúncia ... mandatário e até à concreta constituição de mandatário, dentro desse prazo, mantém-se o mandato anterior. III. No especifico caso dos autos, só em momento posterior ao da realização